1º ao 4º Ofício RJ

1º ao 4º Ofício de Distribuição Cível e Criminal do RJ para Concurso Público

ATENÇÃO:  CABE RESSALTAR QUE EM 2023 HOUVE ALTERAÇÃO NO PROCESSO DE EMISSÃO DAS REFERIDAS CERTIDÕES, QUE ESTÃO SENDO EMITIDAS PELO TJ E SEM CUSTAS CARTORÁRIAS. 

CLIQUE AQUI PARA SOLICITAR A CERTIDÃO QUE SUBSTITUIU OS ANTIGOS DISTRIBUIDORES

 Solicite assessoria para tirar a Certidão dos distribuidores Cíveis OU Criminais por R$ 50,00

Contrate via WhatsApp a emissão da sua certidão com conforto, rapidez e segurança. O pedido de certidão é protocolado e logo que liberado pelo cartório, o documento é enviado ao cliente.

Conforme determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do RJ, a prova negativa cível e criminal para os residentes da Cidade do Rio de Janeiro, é feita pelas Certidões do 1º, 2º, 3º e 4º ofícios de distribuição.  Cabe ressaltar que para fins de Concurso Público, aqueles que residiram na Cidade de Rio de Janeiro nos últimos 5 anos também deverão apresentar tais certidões.

1º ao 4º

1º ao 4º Ofício RJ

1º ao 4º Ofício RJ – Quanto custa?

Tendo em vista que o custo de cada certidão é alto, sendo o valor de R$ 151,59* para cada distribuidor cível e R$ 126,31* para cada distribuidor criminal. ** Valores válidos para o ano de 2023. Ensinaremos hoje a obter gratuidade nos pedidos dessas certidões com a finalidade de nomeação/posse em Cargo Público.

1º ao 4º Ofício RJ Gratuita

Para as solicitações de certidões cíveis e criminais do com isenções de emolumentos, os candidatos deverão protocolar presencialmente via Central de Certidões [Rio Rápido] na Av. Almirante Barroso, 90, sobreloja, Centro, Rio de Janeiro os pedidos para o 1º, 2º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição e na sede do 3º Ofício do Registro de Distribuição na Av. Erasmo Braga, 227, 2º andar, Centro, Rio de Janeiro.

Em caso de dúvidas sobre a emissão das certidões, o candidato poderá entrar em contato através dos meios eletrônicos abaixo:

1º Ofício do Registro de Distribuição – 1oficiodistribuicaorj@gmail.com

2º Ofício do Registro de Distribuição – 2o.distribuicao@gmail.com

3º Ofício do Registro de Distribuição – 3ord@3ord.com.br

4º Ofício do Registro de Distribuição – pedidos@4registrodedistribuicao.com.br

1º ao 4º Ofício RJ – Endereço dos Cartórios

Aos candidatos que estiverem próximos do Centro do Rio e desejarem comparecer nos Cartórios, informamos que todos os Ofícios de Distribuição já voltaram ao atendimento presencial, seguem abaixo os respectivos endereços.

1º Distribuidor – Rua do Ouvidor, nº 63, 2º andar, Centro, Rio de Janeiro

Telefone do 1º Distribuidor – (21) 2242-2472

2º Distribuidor – Rua da Assembleia, nº 19, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro

Telefone do 2º Distribuidor – (21) 2544-5400

3º Distribuidor – Av. Erasmo Braga, nº 227, 2º andar, Centro, Rio de Janeiro

Telefone do 3º Distribuidor – (21) 2262-9543

4º Distribuidor – Rua do Carmo, nº 8, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro

Telefone do 4º Distribuidor – (21) 2533-5419

1º ao 4º Ofício RJ – DICA DE OURO [BÔNUS]

Uma dica de ouro aos candidatos é que existe também uma forma de pedir OnLine, via e-mail, as certidões cíveis ou criminais, basta enviar um e-mail para pedido@riorapido.com.br e solicitar as certidões do 1º, 2º e 4º ofício. E não se esqueça de solicitar também a certidão do 3º ofício. Normalmente a retirada presencial das certidões  poderá ser realizada  após 5 dias úteis a contar do 1º dia útil após o envio do e-mail com o pedido.

CLIQUE AQUI E VEJA INFORMAÇÕES SOBRE O RIO RÁPIDO – A CENTRAL DE CERTIDÕES DO CIDADÃO

1º ao 4º Ofício – Única Documentos

A Única Documentos oferece total suporte aos candidatos que estejam reunindo a documentação para Concurso Público e conta com uma equipe especializada para um pronto atendimento com rapidez, conforto e segurança. Também fazemos a retirada da Certidão da Justiça Militar do Estado do RJ e Antecedentes Criminais do RJ.

Clique nos LINKS acima e leia sobre a emissão do atestado e antecedentes criminais e da certidão da justiça militar estadual, inclusive com orientações para o pedido junto à Auditoria Militar do RJ e link para emissão da GRERJ.

Se o candidato também tiver que emitir certidões da Justiça Militar da União, Justiça Eleitoral, Fazenda Municipal e outras certidões que são liberados ONLINE, podem clicar no LINK a seguir para terem acesso a mais orientações.

CERTIDÕES PARA CONCURSO PÚBLICO – ÚNICA DOCUMENTOS

 

Estamos no mercado de assessoria em documentos desde 2008 e sempre trabalhamos com transparência, comprometimento e previsibilidade. Enviamos todos os documentos em PDF para uma prévia ao cliente e depois entregamos via portador ou postamos via SEDEX os originais no endereço do cliente. Nos esforçamos para prestar um serviço com excelência e superar todas as expectativas dos nossos clientes. Conheça um pouco mais do nosso trabalho através das avaliações do GOOGLE MAPS.

 

Link para Emissão da Certidão de Feitos Trabalhistas de Processos Cíveis e Eletrônicos [ 1º e 2º grau ]

Link para Emissão da Certidão de Antecedentes Criminais

Link para Emissão do Atestado de Antecedentes da Polícia Federal

 Certidão de Feitos Judiciais Cíveis e Criminais no âmbito da Segunda Instância

No caso de requerimento relativo a Certidão de 2º GRAU válida somente para apresentação na Justiça Eleitoral e de Certidão de 2º Grau exclusivamente para nomeação / designação em Cargo Público do Poder Judiciário, disciplinado na Resolução CNJ nº 156 e demais casos, encaminhar o pedido por e-mail: dgjur.certidao2grau@tjrj.jus.br

A certidão será processada no prazo de até 8 dias úteis.

📌SE ESSE CONTEÚDO FOI ÚTIL PRA VOCÊ, POR FAVOR, CLIQUE NO ANÚNCIO LOGO ABAIXO PARA NOS AJUDAR.🙏 DESDE JÁ AGRADECEMOS A SUA VISITA E ATÉ A PRÓXIMA! 😉

Prorrogação IRPF 2022

Prorrogação IRPF 2022 – Receita Federal prorroga o prazo de entrega do IRPF

Prorrogação IRPF 2022

Imposto de Renda 2022

Prorrogação IRPF 2022 – UFA!

A Receita Federal Prorrogou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda, anteriormente o prazo de entrega estava previsto para terminar no dia 29 de abril de 2022, todavia, houve prorrogação e o novo prazo de entrega será no dia 31 de maio de 2022.

Prorrogação IRPF  2022 – Publicação

A alteração foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.

Segundo a RF, a prorrogação do prazo vista mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da COvid-19 que possam dificultar o preenchimento e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.

Declaração de Saída Definitiva do País

A mesma instrução normativa também estende de 29 de abril para 31 de maio o prazo para a Declaração de Saída Definitiva do País.

Consulta Restituição do Imposto de Renda

Para fazer uma consulta no site da Receita Federal basta clicar aqui 👉 Consulta Restituições IRPF

Nós da Única Documentos estamos sempre prontos para lhe atender e tirar todas as dúvidas com relação a documentação no Rio de Janeiro.

Aplicativo Meu Imposto de Renda no GOOGLE PLAY – Baixar Aplicativo Meu Imposto de Renda

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2022?

Nem todos estão obrigados a entregarem a declaração anual do Imposto de Renda de 2022. Veja os critérios abaixo e saiba quem está isento.

Existe uma expectativa por parte da Receita Federal que aproximadamente 34 milhões de declarações sejam enviadas, todavia, nem todos são obrigados a entregarem a declaração de IR.

Cabe ressaltar que o termo isenção do imposto de renda faz referência ao pagamento do imposto, entretanto, a expressão isenção também é usada para aqueles que não estão obrigados a fazerem a declaração do imposto de renda. São eles:

  • os que receberam rendimentos tributáveis no valor inferior a R$29.559,70. Exemplos de rendimentos tributáveis: salários, férias, auxílio emergencial, entre outros.
  • os quem constam como dependentes na declaração enviada por outra pessoa física – podem ser declarados como dependentes cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, filhos ou enteados com até 21 anos de idade, irmãos, netos ou bisnetos de quem o contribuinte tenha a guarda judicial, entre outros.
  • os que tiveram os bens comuns declarados pelo companheiro ou cônjuge com valor total inferior ao limite de R$ 300.000,00 em 31/12/21.

Pessoas com doenças específicas também estão  isentas de fazerem a declaração: tuberculosa ativa, cardiopatia grave, neoplasia maligna, nefropatia grave, AIDS, paralisia irreversível e incapacitante, esclerose múltipla, hanseníase, entre outras.

Enfim… Aqueles que não se encaixarem nos critérios abaixo, estarão liberados de fazerem a declaração do imposto de renda no ano de 2022.

  • Recebeu rendimentos tributáveis no valor superior a R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte no valor  total superior a R$ 40.000,00;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou operou na bolsa de valores;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente do ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo ganho serviu para a aquisição de outros imóveis residenciais localizados no Brasil e no prazo de cento e oitenta dias após a venda;
  • Teve posse ou propriedade, até 31/12/2021, de bens e direitos, no valor superior a R$ 300.000,00;
  • Obteve receita bruta anual no valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Passou a ser residente no Brasil a partir de 1/1/2021 e manteve a residência até 31/12/2021.

 

Uma dúvida muito comum das pessoas é se quem está isento, pode enviar a declaração do imposto de renda por livre e espontânea vontade. E a resposta é Sim! Mesmo quem é isento pode enviar a declaração, para isso basta baixar o PROGRAMA DO IR ou fazer a declaração ONLINE no site da Receita.

Inclusive o envio da declaração do imposto de renda é uma ótima forma de comprovação de renda! 😉

 

 

 

Consulado Geral da França no Rio de Janeiro

O Consulado Geral da França no Rio de Janeiro está localizado no Centro da Cidade.

Endereço: Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 58, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP 20020-010

Telefone do Consulado da França no Rio de Janeiro (21) 3974-6699

O Horário de Funcionamento do Consulado Francês no Rio é de 8:30 às 12:00.

 

Consulado Geral da França no Rio de Janeiro

Prédio do Consulado Francês no Rio de Janeiro

Casa Europa no Prédio do Consulado Geral da França no Rio de Janeiro

Um curiosidade sobre o prédio do Consulado da França no Rio de Janeiro é que lá também funciona a Casa Europa e  essa construção teve a sua inauguração no início dos anos 50 e durante muitos anos sediou o famoso Prêmio Molière de Teatro, isto é, ao longo de 27 anos prestigiou o que a classe artística brasileira tem de melhor. Porém, fechou as portas em 1985 e só voltou ao funcionamento no ano de 2002. Atualmente o Teatro Maison de France oferece uma  vasta programação com espetáculos de teatro, dança, música, concertos etc.

TAMBÉM FAZEMOS RETIRADA DO PASSAPORTE COM O VISTO NA EMBAIXADA DA FRANÇA EM BRASÍLIA.

 Serviços de Despachante Consular perante o Consulado Geral da França do Rio de Janeiro

Nós da Única Documentos temos despachante consular pronto para lhe atender com excelência, providenciando a retirada do seu passaporte com o visto francês de forma segura, previsível e rápida. Trabalhamos com transparência e celeridade, buscando o seu passaporte e enviando inicialmente pelo WhatsApp para a conferência dos dados e depois via SEDEX ou DHL, conforme a sua preferência. Estamos no mercado há 14 anos levando conforto e segurança aos nossos clientes. 

Clique AQUI e solicite um orçamento para a retirada do passaporte com visto no Consulado da França no Rio de Janeiro. 

 Equipe para Atuação no Consulado Geral da França do Rio de Janeiro

Sabemos o quanto documentos são valiosos e importantes, sobretudo um passaporte e por isso mesmo atuamos com total responsabilidade e previsibilidade para que o cliente tenha total segurança ao contratar o serviço. Nossa Empresa está no mercado de Assessoria em Documentos desde 2008 e sempre atuou de forma diligente e responsável para entregar um serviço de excelência. A retirada do seu documento é realizada com extremo cuidado e comprometimento.

Precisa tirar o seu visto para a França no Rio de Janeiro? Conte com a nossa equipe!

Fazemos a retirada do seu passaporte com o visto e entregamos via portador ou enviamos por SEDEX.

O procedimento é bem simples, basta uma autorização para alguém da nossa equipe e o protocolo do pedido.

Após a contratação do serviço a empresa fornece o modelo de autorização e passa todas as orientações necessárias.

Observem as datas marcadas pelo próprio Consulado Francês para a retirada do passaporte, são 3 opções de dias.

Há também que se observar o horário do Consulado, normalmente o intervalo é de apenas 1 hora para a retirada.

Temos referências de nossos clientes nos depoimentos do site da empresa e também no Google Maps.

Precisando de visto para os EUA? A Única Documentos faz o protocolo e/ou a retirada no CASV-RJ.

2º RGI – Cartório do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro

2º RGI – Cartório do Registro de Imóveis

O Cartório do 2º RGI – 2º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro está no endereço da Avenida Nilo Peçanha, nº 26, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ.

E o horário de funcionamento do 2º RGI é de segunda à sexta-feira de 10:00 às 17:00.

Telefones do 2º RGI: (21) 2533-9654, 2533-9655, 2533-4180, 2533-5705

E-mail do 2º Registro de Imóveis do RJ: cartorio@2rgi-rj.com.br

Site do 2º RGI RJ: https://www.2rgi-rj.com.br/

Localização:

 

2º RGI

2º RGI – Ofício do Registro de Imóveis

Andamento de Processos no 2º RGI

 Clique nos LINKS abaixo e veja o andamento do seu registro ou pedido de certidão no 2º RGI – RJ.

Consulta 2º RGI Andamento de Registro

Consulta 2º RGI Andamento de Certidão

Jurisdição do 2º RGI RJ

O 2º RI atende a jurisdição dos seguintes bairros do Rio de Janeiro:

Gamboa, Gávea, Jardim Botânico, Joá, Leblon, Rocinha, Santo Cristo, São Conrado e Vidigal.

Pertencem parcialmente ao Cartório os bairros do Alto da Boa Vista, “Barrinha” (Barra da Tijuca), Centro, Cidade Nova, Humaitá, Lagoa e Saúde.

Para saber a Jurisdição dos Cartórios de Registro de Imóveis de outros imóveis do Rio de Janeiro, clique aqui. 

Aqui na Única Documentos temos despachantes imobiliários especializados para cuidar do seu processo.

Confie seus interesses a uma empresa legalizada e que desde 2008 está no mercado de assessoria imobiliária e atua com presteza, transparência e previsibilidade junto aos Cartórios de Registro de Imóveis e Notas da Cidade.

 Cuidamos dos seus processos de registros e averbações na matrícula dos imóveis registrados junto ao 2º RGI com total responsabilidade e zelo. Resolução de pendências e cumprimento de exigências para a liberação do registro.

Uma dúvida bastante comum é sobre o ESCLARECIMENTO DE EXIGÊNCIAS e também sobre a forma de cumpri-las, o Cartório informa que o acompanhamento do processo referente ao registro na matrícula do imóvel poderá ser feito via site, todavia, qualquer orientação sobre cumprimento de possíveis exigências ou esclarecimento de dúvidas, deve ser realizado presencialmente no balcão de atendimento.

Alguns serviços que realizamos na matrícula do seu imóvel:
  • Registro de Escritura ou Instrumento Particular de Financiamento Bancário
  • Certidão de Ônus Reais do Imóvel
  • Certidão de Ônus Reais com a data do habite-se
  • Registro de Formal de Partilha
  • Registro de Carta de Adjudicação
  • Compra e venda com Alienação Fiduciária
  • Averbação do Estado Civil
  • Averbação de Logradouro
  • Hipoteca
  • Cancelamento de Alienação Fiduciária
  • Certidão de Matrícula Encerrada ou de Maior Porção
  • Microfilmagem de atos arquivados
  • Consulta Matrícula de Imóvel OnLine
  • Registro de Contrato de Locação do Imóvel
  • Cancelamento de Hipoteca

O valor da Certidão de Matrícula do Imóvel (Ônus Reais) para o Ano de 2022 é de R$ 128,81 e o prazo de 02 dias.

Importante observar que a contagem de prazo do Cartório é sempre em DIAS ÚTEIS!

Também fazemos REGISTRO DE PACTO ANTENUPCIAL no primeiro domicílio do casal. Assim como todo o processo necessário para registro de Instrumento Particular de Crédito Imobiliário.

E lembramos que o pacto antenupcial, depois de registro no Registro de Imóveis no 1º domicílio conjugal, deverá ser averbado nas matrículas dos imóveis do casal, mediante a apresentação da respectiva escritura registrada, acompanhada da certidão de casamento.

Se quiser consultar possíveis débitos do imóvel junto ao FUNESBOM  – Corpo de Bombeiro do Estado do RJ, você pode fazer isso clicando neste link AQUI. 

Nós da Única Documentos também providenciamos a parte do imposto de transmissão ( ITBI ) perante a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e a liberação da guia de comunicação de alteração de titularidade para apresentação no processo de registro do RGI e alteração do IPTU.

Transferir o Responsável pelo Imóvel na SPU

Transferir responsável pelo Imóvel na SPU

Transferir o Responsável pelo Imóvel na SPU

Afinal, como atualizar o cadastro imobiliário e para transferir o responsável pelo imóvel no SPU?

Transferir o responsável pelo imóvel na SPU é uma obrigatoriedade do comprador e deve ser providenciada a transferência em até 60 dias após o registro do imóvel, sob pena do pagamento de multa.

Antes de mais nada, vamos explicar o que é laudêmio, trata-se de taxa que deve ser paga antes de efetuar uma transferência onerosa de titularidade, isto é, compra e venda, permuta, dação em pagamento etc.

 

Esta taxa é devida sempre que o imóvel for administrado pela SPU – SECRETARIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO. Em outras palavras, para efetuar a transferência, é preciso efetuar antes o pagamento do Laudêmio para a obtenção da CAT – CERTIDÃO AUTORIZATIVA DE TRANSFERÊNCIA.

Uma dúvida bastante comum é sobre a obrigatoriedade de pagamento do laudêmio, normalmente a obrigação é do transmitente (vendedor) e portanto, caso você esteja comprando/adquirindo um imóvel foreiro a União, é imprescindível exigir do vendedor a apresentação da Certidão de Autorização de Transferência e ressaltamos a necessidade dessa certidão estar em nome do atual vendedor, haja vista que o cadastro do imóvel deverá estar regular para que a certidão saia com os dados corretos e possa ser utilizada na presente transação imobiliária.

Posteriormente a lavratura da escritura pública e o respectivo registrando perante o Cartório de Registro de Imóveis, o comprador tem tem até 60 (sessenta) dias para requerer a transferência de titularidade junto à Secretaria de Planejamento da União – SPU. O não cumprimento do prazo irá gerar multa!

Etapas a serem seguidas para Transferir o Responsável pelo Imóvel na SPU:

🔹Calcular Laudêmio;

🔹Emitir DARF de Laudêmio;

🔹Pagar DARF de Laudêmio;

🔹Emitir a Certidão de Autorização para Transferência – CAT;

🔹Transferir e/ou registrar o imóvel no Cartório Competente;

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (PADRÃO) para transferência de titularidade junto à SPU:

Titulo Aquisitivo (escritura pública, instrumento particular com força de escritura…) registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente + Documento de Identificação com foto (RG, CNH, Carteira de Estrangeiro…) e procuração, caso a parte esteja sendo representada por terceiros.

O formulário com o pedido de transferência também poderá ser protocolado em meio físico, desde que, com a apresentação da documenta exigida e assinatura do requerente. Esse atendimento presencial é realizado nas SUPERINTENDÊNCIAS DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO – consulte aqui os endereços.

Após o protocolo do requerimento será gerado um nº de processo e o pedido deverá ser acompanhado a partir do CPF ou CNPJ do requerente + nº do atendimento.

Prazo

Em média o prazo de análise e deferimento do processo junto à SPU é de 45 (quarenta e cinco) dias corridos. Entretanto, esse prazo poderá se estender no caso de exigências a serem cumpridas no processo.

Ressaltamos que o serviço de alteração da titularidade ou transferência de titularidade no SPU não tem cobrança de taxas, isto é, não implica no pagamento de nenhuma despesa além do Laudêmio a ser pago para a liberação da CAT e lavratura da escritura pública ou registro do instrumento particular.

Este é um serviço do Ministério da Economia e tem direito a ATENDIMENTO PRIORITÁRIO as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048 de 08/11/2000.

Clique aqui e fique por dentro das principais notícias seguindo o Twitter do Ministério da Econômica.

A Única Documentos realizada todo o processo de alteração de titularidade na SPU com conforto, segurança e praticidade para você! Faça contato através do nosso e-mail contato@unicadocumentos.com.br e solicite um orçamento sem compromisso! Também atendemos em tempo real via WhatsApp Business

 

 

 

 

 

 

CCCPM – Caixa de Construções – Marinha do Brasil

CCCPM Caixa de Construções de Casas da Marinha do Brasil

CCCPM

 

Caixa de Construções de Casas para o Pessoal da Marinha – SEU SONHO É A NOSSA MISSÃO!

A CCCPM tem por missão viabilizar e facilitar a aquisição de moradia própria ao pessoal da Marinha.

‼ A SEDE DA CCCPM SÓ REALIZARÁ ATENDIMENTO PRESENCIAL MEDIANTE AGENDAMENTO ‼

CLIQUE AQUI E CONTRATE A EQUIPE DA ÚNICA DOCUMENTOS PARA LHE REPRESENTAR PERANTE A CCCPM.

📌 Endereço: Av. Rio Branco, nº 39, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.090-003.

☎ Telefone da Caixa de Construções de Casas da Marinha do Brasil (21) 2105-7400 – opção 1.

📩 E-mail: cccpm.atendimento@marinha.mil.br

💻 Site CCCPM: https://www.marinha.mil.br/cccpm/

📑 Baixe aqui 👉 CARTILHA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO DA CAIXA DE CONSTRUÇÕES DA MARINHA

Endereços e Horários de Atendimento da CCCPM pelo Brasil: CONSULTE A LISTA COMPLETA AQUI

PRODUTOS E SERVIÇOS 

PROMORAR – Financiamento imobiliário destinado a:

♦Aquisição de imóvel novo (com habite-se) ou usado;

♦Aquisição de terreno, com construção simultânea de imóvel;

♦Construção de imóvel em terreno próprio;

♦Aquisição de imóvel, com quitação de saldo devedor junto a outro agente financeiro.

A CCPM financia até 100% do montante necessário, observada a capacidade de pagamento do beneficiário. 

PREAMAR – Destinado a financiar ou emprestar recursos financeiros em condições especiais para a melhoraria da condição residencial de beneficiário que vive, em sua moradia, situações de risco relacionadas à violência urbana ou ações da natureza, tais como: chuvas, enchentes, deslizamentos e outros.

EMPRÉSTIMO IMOBILIÁRIO: Destina-se, unicamente, à melhoria da condição residencial do beneficiário, em especial:

🔹Compra de Material de Construção;

🔹Reforma ou Legalização do Imóvel; e

🔹Complementar poupança para aquisição de unidade residencial.

VOCÊ SABIA que a CCCPM dispõe de CONSULTORIA IMOBILIÁRIA GRATUITA para os seus beneficiários?

É possível receber orientações sobre compra, venda, legalização e financiamento de imóveis através do e-mail 👉 cccpm.consultoriaimobiliaria@marinha.mil.br

Nós da Única Documentos podemos lhe representar junto à Caixa de Construções de Casa do Pessoal da Marinha para realizar a entrega ou retirada de alguns documentos tais como:

🔵 TERMO DE QUITAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE BAIXA NA HIPOTECA OU ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

🔵 COMPROVANTE DE REGISTRO COM MATRÍCULA ATUALIZADA PARA LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO

E muitos outros serviços!

Atuamos também perante os Cartórios de Registro de Imóveis para registros e averbações. 

Cartórios de Notas e Distribuidores para emissão de Certidões Negativas e outros.

💼 Única Documentos, há 14 anos no mercado de ASSESSORIA IMOBILIÁRIA no Rio de Janeiro‼

🤝 Entre em contato agora pelo nosso e-mail contato@unicadocumentos.com.br ou WhatsApp (21) 30902110 e solicite um orçamento! Fazemos envio de documentos para qualquer parte do Brasil, via SEDEX.

CONSULTA MATRÍCULA ONLINE – saiba um pouco mais sobre como obter a consulta da matrícula do imóvel. 

Somos despachantes imobiliários e estamos no mercado de assessoria em documentos e imobiliária desde 2008, trabalhamos com transparência e previsibilidade, clique aqui e veja as nossas avalições no GOOGLE.

Nosso suporte via contratação dos serviços de DESPACHANTE IMOBILIÁRIO é integral e acompanha o cliente ao longo do processo de aquisição imobiliária, desde a emissão de certidões necessárias ao processo, passando pelo pedido de cálculo e emissão do imposto de transmissão [ITBI] até a conclusão do processo com a finalização do registro de compra e venda na matrícula do imóvel.

Guia de Comunicação de Alteração de Titularidade do Imóvel na Prefeitura

Guia de Comunicação para o RGI

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A guia de comunicação é um documento indispensável na montagem do processo junto ao Registro de Imóveis.

Guia de Comunicação

Guia de Comunicação no Processo do RGI

 

O Cartório de Registro de Imóveis exige a apresentação de alguns documentos para o registro do Título Aquisitivo, que pode ser: escritura, formal de partilha, instrumento particular e outros. Em todos os casos, para a liberação do registro e atualização da matrícula do imóvel é obrigatório a apresentação da GUIA DE COMUNICAÇÃO.

Também conhecida como Guia de Comunicação RGI ou Guia de Comunicação IPTU, este documento poderá ser obtido através do site da Prefeitura do Rio de Janeiro e tem como objetivo único comunicar através do Registro de Imóveis que houve alteração na titularidade do imóvel, isto é, que mudou o proprietário. Para que desta forma a Prefeitura possa atualizar o cadastro do imóvel e já emitir o IPTU do próximo exercício em nome do atual proprietário.

No entanto, não é incomum, que o cadastro do imóvel continue desatualizado mesmo depois de ter sido feito o processo de registro com entrega da respectiva guia de comunicação de alteração de titularidade. Desta forma, também fazemos o processo de ALTERAÇÃO DE PROPRIETÁRIO / DESTINATÁRIO para que venha a constar de forma correta o atual proprietário do imóvel cadastrado junto à Prefeitura como o responsável pelo bem.

Assim como no Corpo de Bombeiros (FUNESBOM) também fazemos o processo de alteração do proprietário e atualização do cadastro para emissão da Taxa de Incêndio com os dados corretos do atual responsável pelo imóvel.

Entre em contato por e-mail ou WhatsApp e solicite um orçamento para a regularização do seu imóvel junto à Prefeitura ou Corpo de Bombeiros.

+LEIA MAIS – REGISTRO DE DOCUMENTOS NO PROCESSO DE CRÉDITO IMOBILÍARIO

Como fazer registro de ata na JUCERJA

É comum recebermos perguntas sobre como arquivar Ata na JUCERJA, muitos clientes entram em contato pedindo orientações sobre como registrar uma ata na Junta Comercial, ou ainda, como fazer uma alteração contratual na JUCERJA? E como enviar documentos para JUCERJA? Como fazer registro digital na JUCERJA?

Hoje vamos falar um pouco sobre o procedimento para registro de atos na Junta Comercial do Estado do RJ.

O 1º passo é fazer LOGIN no Site da JUCERJA e solicitar uma guia bancária, isto é, um boleto para o pagamento da taxa da JUCERJA. Solicite o seu BOLETO DA JUCERJA CLICANDO AQUI.

Para consultar os valores das taxas no site da JUCERJA, você pode clicar no LINK a seguir 👉 TABELA DE PREÇOS

Observe que a guia deve ser emitida de forma precisa com os respectivos códigos de Ato e Evento corretos.

Registro de Ata na JUCERJA

Após o pagamento da guia da JUCERJA, o 2º passo é abrir o PROTOCOLO WEB e pra isso você vai fazer o seguinte:

👉 SERVIÇOS 👉 PROTOCOLO WEB 👉 COMEÇAR O PROTOCOLO WEB 👉 EMPRESAS 

A partir daí você deverá selecionar o tipo de protocolo que deseja: ABERTURA / ALTERAÇÃO / EXTINÇÃO / OUTROS

Uma vez que você tenha escolhido o tipo de protocolo, deverá marcar PROTOCOLO COM ASSINATURA DIGITAL e informar a NATUREZA JURÍDICA da empresa, bem como o  PORTE EMPRESARIAL. E depois selecionar o ato e o evento corretamente.

Sendo um ato de ALTERAÇÃO é OBRIGATÓRIO informar o DBE que poderá ser obtido via REDESIM.

Lembre-se de colocar os dados corretos da pessoa que assinará o processo via certificado digital na JUCERJA.

Se você tem dúvidas sobre assinatura do ato na JUCERJA, clique AQUI e veja as orientações sobre como assinar processo digital na JUCERJA via certificado digital. Lembrando que o processo digital na JUCERJA também poderá ser assinado usando o BIOVALID através do reconhecimento facial.

Observe a necessidade de instalação do PLUGIN para o reconhecimento do certificado digital no site da Junta.

CLICANDO AQUI VOCÊ FICARÁ SABENDO UM POUCO MAIS SOBRE REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL DO RJ

E caso você já tenha feito o seu protocolo e queira acompanhar o processo, clique aqui para CONSULTAR O ANDAMENTO DO SEU PROCESSO NA JUCERJA.

Qualquer dúvida sobre legislação clique AQUI e leia as Instruções Normativas do DREI.

Ou ainda, se precisar pedir CERTIDÃO SIMPLIFICADA, CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR OU CERTIDÃO ESPECÍFICA NA JUCERJA, LEIA ESTE ARTIGO COM AS ORIENTAÇÕES A RESPEITO DE CADA UM DESSES DOCUMENTOS.

 

🔷 Um pouco de história…

As normas específicas do Direito Comercial tiveram início no século XIX, sobretudo em razão de grandes mudanças ocasionadas na sociedade pela Revolução Industrial. Em virtude da substituição gradativa do homem pela máquina e com a igual ascensão das atividades comerciais em larga escala, houve a necessidade de criar mecanismos reguladores para salvaguardar os interesses das partes envolvidas nos atos comerciais.

O primeiro Código Civil Comercial Brasileiro foi sancionado pela Lei 556, de 25 de junho de 1850. Porém, antes de entrar em vigor, já começo a receber disposições regulamentares, em função de exigências decorrentes da evolução econômica do país.

Pelo nosso país já possuir uma legislação comercial, houve um grande desenvolvimento econômico, iniciado com a vinda da família real e com a abertura dos portos às nações amigas, complementando com a abertura da JUNTA REAL DO COMÉRCIO, AGRICULTURA, FÁBRICAS E NAVEGAÇÃO DO BRASIL.

Em 1850, com a edição do Código Comercial, houve a extinção da Junta Real do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação e suas Mesas Arrecadadoras nas Províncias, mediante a criação de três Tribunais do Comércio nas Cidades do Rio de Janeiro, São Salvador e Recife, tribunais esses que foram extintos em 1875 e criadas as Juntas do Comércio.

Para conhecer todas as Juntas do Brasil e saber o endereço, telefone, horário de funcionamento…

Clique no link abaixo:

  JUNTAS COMERCIAIS DO BRASIL

 

JUCERJA – Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro

Endereço: Av. Rio Branco, nº 10, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-000

Telefone da Junta Comercial do Rio de Janeiro (21) 2334-5434 / (21) 2334-5435

Horário de Funcionamento: 9:00 às 18:00 (INTERNO) e 10:00 às 17:00 (EXTERNO)

Fundação: LEI Nº 556, DE 25/06/1850

Natureza Jurídica: AUTARQUIA – LEI Nº 1.289, DE 14/04/1988

 

Taxa de Incêndio 2022 rj

Taxa de Incêndio 2022 – RJ

Comumente chamado de “taxa de incêndio”, esse é um dos tributos previstos no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro ( Decreto-Lei Nº 5/75). Vide Artigo 107 que trata da taxa de serviços estaduais relativa À prevenção e extinção de incêndios. Desde 1997 (Decreto nº 23.695 – 06/11/97) passou a ser arrecadada diretamente pelo Corpo de Bombeiros, antes era administrada pela Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do RJ.

Esse é um tributo obrigatório e independe do recebimento do boleto pelos Correios, pois constituem fato gerador da taxa os serviços de prevenção e extinção de incêndios, prestados ou colocados à disposição de unidades imobiliárias de utilização residencial ou não residencial, ocupadas ou não.

A taxa é um tributo cuja aplicação é vinculada por lei, portanto, os recursos oriundos da taxa de incêndio são destinados ao reequipamento do Corpo de Bombeiros, nas áreas de salvamento e combate a prevenção de incêndio, proporcionando maior proteção à população do Estado do Rio de Janeiro.

É muito importante manter os dados do imóvel ATUALIZADOS junto ao Cadastro do Corpo de Bombeiro, inclusive com o nome do atual proprietário conforme cadastro do Registro Geral de Imóveis – RGI.

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Providenciamos a regularização de débitos e atualização de dados cadastrais do seu imóvel junto ao Bombeiro.

Quer saber se o seu imóvel possui débitos junto ao Corpo de Bombeiros? CLIQUE AQUI E CONSULTE OS DÉBITOS!

Pagou algum valor a maior  na taxa de incêndio e precisa pedir devolução?

CLIQUE AQUI E SOLICITE O SERVIÇO DE DEVOLUÇÃO DE INDÉBITOS DA TAXA DE INCÊNDIO

Fazemos a sua solicitação de devolução de indébito do pagamento de taxa de incêndio, ou mesmo de emolumentos, através de abertura de processo perante o Corpo de Bombeiros do Estado do RJ.

Para Escritura de Compra e Venda de Imóveis é obrigatório a apresentação da CERTIDÃO DO CORPO DE BOMBEIRO.

Isenção da Taxa de Incêndio? Clique AQUI e consulte a LEI Nº 3.681/01 que isenta os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de imóveis, do pagamento da taxa de incêndio.

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Autenticação de Documentos e Sinal Público

Autenticação de Documentos e Sinal Público

Autenticação de Documentos e Sinal Público no RJ

A autenticação de documentos ocorre através de selos e carimbos que atestam a veracidade de cópias, isto é feito entre a comparação visual de um documento original com a respectiva cópia. A cópia autenticada é a reprodução de um documento, na qual o tabelião atesta que se trata de cópia fiel ao documento original, que conserva todos os sinais característicos e necessários à sua identificação.

Para autenticar um documento é simples, basta que a parte interessada compareça a um TABELIÃO ( cartório de notas ) e apresente o documento original, solicitando uma cópia autenticada do mesmo. A reprodução do documento original pode ser feita no próprio cartório ou fornecida pelo usuário junto com o documento original. Em ambos os casos será conferida com o documento original para verificar se a cópia conserva seus elementos identificadores, em seguida é aposto um selo de autenticidade, carimbo e assinatura do encarregado pela autenticação.

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E tratando-se de sinal público do tabelião, é a respectiva assinatura revestida dos demais itens que “marcam” a sua identidade profissional, como carimbos, etiquetas, rubricas e etc. Quando o tabelião reconhece o sinal público de outro tabelião declara que o sinal é da pessoa ou, pelo menos, semelhante.

O fundamento primordial do sinal público é agregar segurança aos atos notariais, é distinguir a origem e a autoria do instrumento. Não fosse assim, a falsificação e adulteração dos atos notariais seria facilitada, o que ocorre desde sempre.

É muito comum a solicitação de sinal público quando uma firma (assinatura) for reconhecida em outro Estado, o usuário deverá adotar, então, um segundo procedimento chamado sinal público. Isto é, a parte interessada deverá levar o documento até um Cartório do Estado do RJ para obter o reconhecimento de firma que é chamado de Sinal Público.

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