Registro de Pet

Registro de Pet

Você sabia que é possível registrar o seu cachorrinho ou gatinho no Cartório e dar a ele o seu sobrenome? Sim! Seu pet vai ter o sobrenome da família e sair com uma certidão de “nascimento”.

Com a atualização no sistema dos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos, e tendo como base o artigo 127, inciso VII da Lei de Registros Públicos (6.015/73) é possível registrar o seu melhor amigo seja ele um cachorro, gato, passarinho, tartaruga, peixe ou até mesmo um animalzinho silvestre**.

** Autorizado pelo IBAMA.

Registro de Pets

Por que fazer o registro de pet em cartório?

Na grande maioria dos casos, o pet é considerado um membro da família, e isso pode ser oficializado através de um registro em cartório, uma declaração de guarda de animais domésticos/silvestres, assim ele pode receber o seu sobrenome e o documento funciona como uma “certidão de nascimento” mesmo, trazendo as principais informações do seu animalzinho e servindo para comprovar o seu guardião. É garantia de segurança jurídica para ambos!

O que deve constar na certidão de registro de pet?

É importante que todas as informações relevantes e indispensáveis ao seu bichinho de estimação sejam colocadas no registro, tais como: nome com sobrenome, raça, cor da pelagem, porte, marcas, dados do tutor. E você ainda pode informar, se souber, data de nascimento, histórico médico e etc.

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Para que serve o registro de pet?

Além de oficializar a entrada do seu pet na família, o registro também pode vir a ajudar nas buscas por animais roubados e/ou perdidos, e até mesmo nos casos de disputa de guarda em processos de separação. Fora a questão da proteção do animal, já que infelizmente existem casos de maus-tratos. E ainda facilita bastante o embarque em viagens. A ideia é criar um banco de dados a nível nacional, com o objetivo de proteção aos animais através de políticas públicas.

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Documentos Necessários para o Registro de Pet
  • Documento de identificação do guardião do pet [requerente];
  • CPF do guardião do pet [requerente];
  • Comprovante de residência em nome do guardião do pet [requerente];
  • Documento do PET: carteirinha de vacinação; nota de chip de rastreamento; licença e autorização do Ibama nos casos de animais silvestres ou outro documento de identificação.

Em relação aos dados do pet no ato do registro, não é obrigatória a inclusão do sobrenome do guardião, todavia, é preciso fazer constar no registro o primeiro nome do animal de estimação com as características dele e principais informações sobre cor, raça e tamanho.

Custo e prazo para registro de pet

Aqui no Rio de Janeiro [capital] o valor médio para registro de um pet fica em torno de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e o prazo médio é de 4 dias úteis para todo o processo de registro e emissão da certidão do bichinho de estimação.

 

Não perca mais tempo! Faça contato HOJE MESMO e solicite a assessoria da Única Documentos para cuidar de todo  o processo de registro do seu pet, tenha todo o conforto e a segurança de contratar uma empresa com experiência e que está no mercado de assessoria em documentos há 14 anos.  Você não precisa nem sair de casa, a nossa equipe vai cuidar de tudo para que você obtenha o registro do seu bichinho com total conveniência e praticidade.

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Cuidamos da sua documentação para a liberação do seu registro com total comprometimento e previsibilidade. Fazemos a retirada da documentação e a entrega do registro pronto diretamente na residência ou endereço comercial do cliente, nossa proposta é levar praticidade, conforto e segurança.

 

Soluções Imobiliárias RJ

Soluções Imobiliárias RJ

Estamos no mercado de assessoria em documentação desde 2008 e atuamos perante diversos órgãos para inúmeros serviços na área imobiliárias, tais como: Certidões para Compra e Venda de Imóveis, Escrituras Públicas, Registro de Imóveis, FUNESBOM, Laudêmio, IPTU, ITBI, Financiamento Imobiliário e muitas outras atividades. 

+ LEIA MAIS – REGISTRO DE IMÓVEL POR FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO 

Soluções Imobiliárias

 +LEIA MAIS – REGISTRO DE PACTO ANTENUPCIAL PERANTE O CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

 Soluções Imobiliárias RJ – Registro de Imóveis

Cuidamos do registro do seu imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis, seja através de Escritura Pública, Financiamento Imobiliário [ INSTRUMENTO PARTICULAR COM FORÇA DE ESCRITURA PÚBLICA ] ou Formal de Partilha. Fazemos também o registro e a baixa de alienação fiduciária / hipoteca. E todos os tipos de averbações na matrícula do imóvel. 

+LEIA MAIS – REGISTRO DE IMÓVEIS NO RIO DE JANEIRO

Soluções Imobiliárias – Escritura de Imóveis

Preparamos tudo o que é necessário para a lavratura de escritura pública de compra e venda de imóveis, doação ou qualquer outra finalidade. O Cartório de Notas é escolhido pelo cliente, de acordo com a sua comodidade e preferência, a nossa equipe fica responsável pelas tratativas e organização de toda a documentação, bem como a marcação da escritura, o acompanhamento da distribuição e a retirada do documento pronto para a entrega ao cliente. 

Soluções Imobiliárias – Certidões 

Providenciamos as certidões necessárias para uma transação imobiliária com conforto e segurança para o cliente. Fazemos uma análise prévia das certidões com levantamento de possíveis débitos e situações de irregularidade na matricula que provavelmente possam vir a atrapalhar a aquisição da propriedade imobiliária.

 + LEIA MAIS – 2ª VIA DE IPTU NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO – CONSULTA DE DÉBITOS

Soluções Imobiliárias – ITBI e IPTU

Também cuidamos da parte referente ao pedido cálculo e emissão da guia do imposto de transmissão, no caso da Prefeitura do Rio de Janeiro, a alíquota do ITBI para o ano de 2022 é de 3% em cima do valor de mercado do imóvel.  Com a inscrição de IPTU do imóvel é possível fazer uma simulação do valor de ITBI.

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Levantamos quaisquer débitos de IPTU, inclusive os débitos inscritos na dívida ativa do município e caso necessário, fazemos a abertura de parcelamentos para a regularização da situação fiscal do imóvel, assim como a baixa de execuções fiscais e apontamentos junto a Vara de Fazenda Pública do Estado e Município do Rio de Janeiro. 

 GUIA DE COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE DO IMÓVEL NO CADASTRO DO IPTU

E também providenciamos abertura de processos de pedido de isenção do IPTU, assim como pedido de revisão de valor venal, alteração do nome do proprietário no cadastro do IPTU, alegação de pagamento, correção de dados cadastrais, emissão de certidão de histórico fiscal, dados cadastrais e quaisquer processos administrativos de IPTU.

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Soluções Imobiliárias – FUNESBOM

Atuamos perante o Corpo de Bombeiros do Estado do RJ para fins de regularização do imóvel, tanto da parte cadastral com alteração de nome do proprietário junto ao FUNESBOM quanto levanto e regularização de débitos. Inclusive os débitos que já estejam em dívida ativa e que poderão gerar grandes problemas para o devedor. 

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Oferecemos total suporte e soluções imobiliárias as empresas de crédito imobiliário e correspondentes imobiliários para retirada de documentos, coleta de assinaturas dos compradores e/ou vendedores, reconhecimentos de firma, entrega dos documentos e todos os outros serviços necessários ao sucesso da transação imobiliária, com total comprometimento e previsibilidade de execução do serviço contratado com comunicação imediata via WhatsApp. 

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Autenticação de Livros na Junta Comercial

  Na Única Documentos fazemos autenticação de livros na Junta Comercial pra você!

Os livros são ferramentas de escrituração das empresas e portanto devem seguir os dispositivos legais contidos na Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI, na Lei 486/69 e Decreto nº 64.567/1969.

Autenticação de Livros na Junta Comercial

Os livros a serem autenticados na JUCERJA pode ser físicos ou digitais. Hoje falaremos dos livros físicos. Será um processo híbrido, pois terá início de forma digital pelo site da JUCERJA e depois será apresentado fisicamente no balcão do Órgão. Os livros podem ser encadernados ou folhas soltas. A depender do tipo de livro que estará sendo registrado.

+LEIA MAIS-COMO USAR CERTIFICADO DIGITAL PARA ASSINAR PROCESSOS NA JUCERJA

Como fazer autenticação de livros na Junta Comercial

  • Fazer Cadastro e/ou Login no Site da JUCERJA
  • Clicar em SERVIÇOS e depois PROTOCOLO WEB
  • Começar Protocolo WEB e selecionar Concordo com os termos de utilização do serviço
  • Marcar Instrumentos de Escrituração Mercantil
  • Identificar a empresa com NIRE, Razão Social ou CNPJ
  • Selecionar a Empresa conferindo os dados cadastrais
  • Escolher o Tipo de Pessoa para o Contador: PF ou PJ
  • Preencher os dados do contador responsável
  • Escolher tipo de Mídia: PAPEL (estamos tratando de livros físicos)
  • Informar se é Recomposição de Livro: marcar SIM ou NÃO
  • Marcar as pessoas que vão assinar o livro, informar se serão as mesmas para todos os livros
  • Verificar no Cadastro se o nome dos diretores/administradores estão atualizados
  • Selecionar o Tipo de Escrituração
  • Informar Nº DE ORDEM / DATA INICIAL / DATA FINAL / ENC. EXERCÍCIO e DATA REGISTRO
  • Assinalar Páginas (frente e verso) ou Folhas (somente frente)
  • Informar o nº do boleto utilizado para o protocolo
  • CONFIRMAR => IMPRIMIR CAPA e REQUERIMENTO

👉 É possível usar também os termos de abertura e encerramento disponibilizados pela JUCERJA.

Como gerar boleto para autenticação de livros na Junta Comercial

Após acessar o site da JUCERJA e fazer o LOGIN vai clicar em serviços e guia bancária para gerar o boleto.

  1. TIPO DE BOLETO E NATUREZA JURÍDICA
  2. ATO 701 – AUTENTICAÇÃO DE LIVROS EMPRESAS
  3. EVENTO 701 – LIVRO EM PAPEL / PDF

+CLIQUE AQUI E VEJA O PASSO A PASSO COMPLETO DE COMO GERAR BOLETO NA JUCERJA 

Como cumprir exigência de autenticação de livros na Junta Comercial

Uma vez que tenha sido feito o protocolo do pedido de registro no livro na JUCERJA, ficará disponível no próprio site o COMPROVANTE DE ENTREGA DE PROCESSO, esse documento será utilizado tanto para a retirada do livro registrado, quanto para a retirada de possíveis exigências relacionadas ao processo de autenticação do livro.

Importante observar que a retirada do livro em exigência deverá ser realizada no mesmo posto da JUCERJA onde foi feito o protocolo inicial, assim como a reapresentação do livro para o cumprimento da exigência que deverá ocorrer no mesmo local de entrada do protocolo. Observar ainda que esse local será determinado no ato do preenchimento do pedido de registro via PROTOCOLO WEB.

Valor da taxa para autenticação de livros na Junta Comercial

Para o ano de 2022 o valor da taxa da JUCERJA para o registro de cada livro é de R$ 87,00 (oitenta e sete reais). E uma vez que o processo seja cancelado seja pelo não cumprimento da exigência ou por perda de prazo, é obrigatório o recolhimento de uma nova taxa para a abertura de um novo protocolo de pedido de registro.

+LEIA MAIS – REDESIM PARA INSCRIÇÃO, ALTERAÇÃO OU BAIXA DE CNPJ 

Prazo para autenticação de livros na Junta Comercial

O prazo de análise da JUCERJA para a autenticação de livros está em torno de 05 dias úteis e caso não tenha nenhuma pendência no livro e/ou requerimento, o mesmo estará registrado e disponível para a retirada. No entanto, esse prazo poderá sofrer alterações e se estender em épocas de grande fluxo de livros e/ou feriados e pontos facultativos em razão do acúmulo de livros a serem examinados e registrados.

+LEIA MAIS – COMO FAZER REGISTRO DE ATA NA JUCERJA

Aqui na Única Documentos trabalhamos com todos os tipos de registros e arquivamentos perante a Junta Comercial do Rio de Janeiro, cumprimos com todas as etapas necessárias para a liberação dos atos e/ ou livros registrados.

Nossa equipe é composta de profissionais ágeis e habilitados com grande expertise no sistema na Junta Comercial do Rio. Entre em contato e solicite um orçamento para cuidarmos dos registros da sua empresa.

Inventário Extrajudicial

Inventário Extrajudicial

Nesse post vamos explicar o que é e como fazer um Inventário Extrajudicial no Rio de Janeiro, considerando ainda o registro da Escritura Pública perante o Cartório de Registro de Imóveis

Inventário Extrajudicial

📌 GUIA PRÁTICO DO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL COM BÔNUS: CHECK LIST COMPLETO DE DOCUMENTOS E MODELOS DE MINUTAS

O que é Inventário Extrajudicial?

Podemos considerar que o inventário seja uma forma de apuração dos bens, direitos e dívidas de uma pessoa que veio a falecer. E através da partilha é operacionalizado a transferência da propriedade dos bens do falecido aos seus respectivos herdeiros. Em virtude da Lei 11.441/07 o cidadão teve a vida facilitada, visto que houve a desburocratização do procedimento de inventário, permitindo a realização desse ato via Cartório de Notas, através de ESCRITURA PÚBLICA, com rapidez, simplicidade e segurança.

Requisitos para a realização de um Inventário Extrajudicial:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
  • Consenso total entre os herdeiros em relação à partilha dos bens;
  • Não pode haver testamento, exceto se o mesmo já tiver caducado ou tiver sido revogado;
  • É necessário que a Escritura seja feita com a assistência de um advogado no ato da lavratura;

Importante observar que havendo filhos menores ou incapazes o inventário precisa ser feito judicialmente, todavia, se os filhos menores forem emancipados, o inventário poderá ser Extrajudicial, isto é, feito em cartório.

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Agora veja quais os documentos necessários para fazer um Inventário Extrajudicial

Documentos do Falecido:

  1. RG
  2. CPF
  3. Certidão de Óbito
  4. Certidão de Nascimento ou Casamento [ATUALIZADA ATÉ 90 DIAS]
  5. Escritura de Pacto Antenupcial (se houver)
  6. Certidão comprobatória de Inexistência de Testamento
  7. Certidão Negativa da Receita Federal e PGFN

Documentos pessoais do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges:

  1.  RG
  2.  CPF
  3. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento [ATUALIZADA ATÉ 90 DIAS]

Informações sobre bens, dívidas e obrigações; Descrição da partilha e pagamento do ITD

Documentos dos Imóveis Urbanos:

Certidão de Ônus Reais (Matrícula Atualizada)

Carnê de IPTU

Certidão Negativa de Débitos Municipais

Declaração de Quitação de Débitos Condominiais, se for o caso.

+ LEIA MAIS – CONSULTA DE  MATRÍCULA DE IMÓVEL ONLINE – RECEBA COM RAPIDEZ NO SEU E-MAIL

Documentos dos Imóveis Rurais:

Certidão de Ônus Reais (Matrícula Atualizada)

Cópia Autenticada da Declaração de ITR dos últimos 5 anos ou Certidão Negativa de Débitos Rural

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA

Documentos dos Bens Móveis:

Documento de veículos;

Extratos bancários;

Certidão Simplificada da Junta Comercial [JUCERJA] ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas [RCPJ]

+ LEIA MAIS – COMO OBTER AS CERTIDÕES DA JUNTA COMERCIAL – SIMPLIFICADA, INTEIRO TEOR E ESPECÍFICA 

Notas fiscais de bens, joias e etc.

ATENÇÃO: o pagamento do Imposto de Transmissão [ITD] deve ser efetuado em até 180 (cento e oitenta) dias da data do óbito, sem incidência de multa.

O papel do advogado no Inventário Extrajudicial

A lei exige que um advogado participe como assistente jurídico das partes no ato da escritura, já que o tabelião, assim como o juiz, é um profissional do direito que presta concurso público e deve agir com total imparcialidade na orientação jurídica da partes. Desta forma, o advogado deverá comparecer ao ato na defesa dos interesses de seus clientes, podendo inclusive cada herdeiro ter o seu advogado ou apenas um advogado para todos os herdeiros. Ele assinará a escritura em conjunto com as partes envolvidas.  Importante observar que se um dos herdeiros for advogado, o mesmo poderá atuar também na qualidade de assistente jurídico na escritura pública de inventário extrajudicial.

Algumas dúvidas comuns sobre Inventário Extrajudicial

Posso ser representado por procurador na escritura de inventário?

R: Se o interessado não puder comparecer no dia da assinatura da escritura, ele poderá constituir um procurador por meio de uma procuração pública com poderes específicos para essa finalidade.

O que é sobrepartilha?

R: Caso seja descoberto mais algum bem após o encerramento do inventário, os herdeiros podem realizar uma sobrepartilha via escritura pública, cumprimento os mesmos requisitos do inventário extrajudicial.

 

Interessante dizer que a sobrepartilha poderá ser feita extrajudicialmente, isto é, através de escritura pública a qualquer tempo, mesmo que a partilha anterior tenha ocorrido judicialmente e ainda que os herdeiros, hoje maiores, fossem menores ou incapazes na época da partilha anterior. 

 

É possível reconhecer uma união estável em inventário?

R: Sim. Os herdeiros podem reconhecer a existência da união estável na escritura de inventário.

É possível renunciar à herança via escritura?

Sim. O herdeiro que não tiver interesse em receber a herança poderá renunciar via escritura pública.

 

 

 

 

 

 

 

Taxas JUCERJA

Taxas JUCERJA

A Junta Comercial RJ [JUCERJA] todos os anos faz uma atualização da sua tabela de preços, fixando novos valores de emolumentos para cada novo exercício. Assim como ocorre com a SEFAZ no caso do DARJ RJ. Os valores das taxas na JUCERJA serão calculados de acordo com o Ato a ser registrado e também a Natureza Jurídica, assim como o Porte da Empresa.

+ LEIA MAIS – COMO USAR CERTIFICADO DIGITAL PARA ASSINAR PROCESSO NA JUCERJA

Taxas JUCERJA para o ano de 2023

Alguns valores da Junta Comercial do RJ:

Ata de Reunião / Assembleia de Sócios [Sociedade Empresária LTDA] = R$ 488,00

Registro de Contrato [Sociedade Empresária LTDA – Porte Normal] = R$ 488,00

Registro de Alteração [Sociedade Empresária LTDA – Porte ME] = R$ 439,00

Alteração de Filial na UF da Sede [Sociedade Empresária LTDA] = R$ 488,00

Abertura de Filial em Outra UF [Sociedade Anônima] = R$ 720,00

Ata de Reunião do Conselho de Administração [Sociedade Anônima] = R$ 720,00

Ata de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária [Sociedade Anônima] = R$ 720,00

Arquivamento de Procurações ou Publicações [Todas] = R$ 207,00

Outros documentos de interesse da Empresa [Todas] = R$ 207,00

Autenticação de Livros [Todas] = R$ 93,00 por cada livro

Pedido de Reconsideração [Todas] = R$ 207,00

Carta de Renúncia [S/A] = R$ 207,00

A tabela completa pode ser consultada através desse link: TABELA DE PREÇOS 2023 – JUCERJA 

Taxas JUCERJA

Taxas JUCERJA para Extinção / Distrato

Há total isenção de emolumentos para registro de Distrato de Sociedade Empresária LTDA ou Empresário Individual com Responsabilidade LTDA, conforme a deliberação do órgão. Já a taxa para registro de Extinção / Distrato de Sociedade Anônima [S/A] é de R$ 676,00.

+ LEIA MAIS – COMO FAZER ABERTURA E ALTERAÇÃO DE EMPRESA NA JUCERJA

Taxas JUCERJA para Viabilidade

Não há cobrança de taxa para VIABILIDADE JUCERJA, o processo é feito via SISTEMA REGIN, inclusive para LIBERAR DBE ONLINE e CRIAR CNPJ. Sendo uma Empresa do Rio de Janeiro, se faz necessário apresentar o nº de consulta prévia de local que poderá ser obtido através do CARIOCA DIGITAL. Após a aprovação da CPL por parte da Prefeitura, é possível partir para a etapa do REGIN na JUCERJA.

+ LEIA MAIS – COMO FAZER AUTENTICAÇÃO [REGISTRO] DE LIVROS NA JUCERJA 

Taxas JUCERJA [Ressarcimento]

O pedido de ressarcimento de taxa da JUCERJA é possível, entretanto, a Junta Comercial só devolve o valor da taxa na mesma conta que realizou o pagamento ou para o requerente da guia, seja uma Pessoa Física ou Jurídica. Isto é, o interessado em receber o ressarcimento da taxa deverá montar um processo e protocolar o pedido junto ao Departamento Financeiro do órgão. Sendo necessário aguardar o tempo de análise e processamento do pedido.

Importante observar que é totalmente possível fazer uso de uma taxa paga em um outro processo. E caso o valor pago seja menor, basta fazer um pagamento complementar via boleto avulso. O procedimento é simples, basta seguir os passos abaixo.

Taxas JUCERJA – Procedimento para Gerar Boleto Avulso
  1. Serviços
  2. Guia Bancária
  3. Gerar Boleto
  4. Tipo de Boleto
  5. Boleto Avulso
  6. Ato 890 – Pagamento Livre de Emolumentos com o Evento
  7. Evento 999 – Pagamento Livre de Emolumentos com o Evento
  8. Informar o valor que deseja colocar no boleto

Para recolhimento de boleto de RECONHECIMENTO FACIAL para assinatura do processo digital na JUCERJA, o procedimento é o mesmo. Sendo necessário apenas indicar o número de reconhecimentos faciais. Para o ano de 2022 o valor de cada reconhecimento facial é de R$ 5,00.

+ LEIA MAIS – COMO GERAR BOLETO NA JUNTA COMERCIAL RJ

Nossa equipe atua na área de Apoio Empresarial no Rio de Janeiro desde 2008 e oferece serviços de SOCIETÁRIO E PARALEGAL para processos na Junta Comercial do RJ, visando dar total suporte aos departamentos administrativo jurídico de empresas que estão adotando a terceirização de serviços.

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12º Registro de Imóveis

12º Registro de Imóveis

O Cartório do 12º RGI é o responsável pela área de jurisdição dos seguintes bairros:

  • Campo Grande
  • Senador Vasconcelos
  • Senador Camará
  • Vila Cosmos
  • Padre Miguel
  • Bangu
  • Realengo

Endereço do Cartório do 12º Registro de Imóveis:

Av. Maria Teresa, nº 260, Plaza Office, Campo Grande [EM FRENTE AO SUPERMERCADO ASSAÍ] e com fácil acesso via transporte público e com estacionamento no prédio do Cartório. Uma dica é que o estacionamento ao lado do prédio tem um custo x benefício bem melhor!

 

12º Registro de Imóveis

Fale com o 12º Registro de Imóveis:

O Cartório dispõe de diversas formas de contato: Telefone, e-mail e balcão eletrônico para atendimento.

Tel. (21) 3217-2030

E-mail: contato@12registro.com.br

ATENDIMENTO ELETRÔNICO – BALCÃO VIRTUAL DO 12º REGISTRO DE IMÓVEIS

Consultas de Protocolos no 12º Registro de Imóveis:

Através do site do cartório é possível consultar o andamento dos processos no Cartório.

CLIQUE AQUI PARA CONSULTA DE TÍTULOS

E através do site, também é possível fazer a consulta de certidões solicitadas no Cartório.

CLIQUE AQUI PARA CONSULTA DE CERTIDÕES

Principais Serviços do 12º Registro de Imóveis:
  • Registro de Escrituras Públicas
  • Registro de Instrumento Particular c/ Força de Escritura Pública
  • Registro de Alienação Fiduciária e Hipoteca
  • Baixa de Alienação Fiduciária e Hipoteca
  • Formal de Partilha / Carta de Adjudicação
  • Averbação de Estado Civil
  • Averbação de Nome
  • Averbação de Logradouro
  • Certidão de Matrícula
  • Microfilmagem
  • Pesquisa de Bens

 + LEIA MAIS – 2ª VIA DE IPTU NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO – CONSULTA DE DÉBITOS

 

MATRÍCULA ON-LINE 

A Matrícula Online é a visualização da imagem da matrícula do imóvel tal como a existente no cartório, fica disponível no momento da solicitação e pode ser impressa ou salva em PDF. Também providenciamos a CERTIDÃO DE MATRÍCULA ATUALIZADA – ÔNUS REAIS do seu imóvel junto ao 12º Registro de Imóveis.

Clique AQUI e solicite a sua matrícula online. 

 

A Única Documentos está no mercado de assessoria imobiliária desde 2008 com serviços de despachante imobiliário, empresarial, consular e prestando diversas assessorias em documentos.

DESPACHANTE IMOBILIÁRIO | DESPACHANTE CONSULAR | DESPACHANTE EMPRESARIAL | ASSESSORIAS DIVERSAS

Registro de Ata de Condomínio

Registro de Ata de Condomínio

Neste post ensinaremos todo o passo-a-passo de forma bem explicada e simples para o processo de registro de Ata de Condomínio perante o Cartório de Registro de Títulos e Documentos aqui no Rio de Janeiro.

Mas o que é uma Ata de Condomínio? É o documento que narra o que foi discutido e decidido – ou não – em uma assembleia realizada pelos moradores de um condomínio: divisões de despesas extraordinárias, eleição/reeleição de síndico, reformas estruturais e todas as demais decisões tomadas pelo grupo.

 

Registro de Ata de Condomínio

Como iniciar o Registro de Ata de Condomínio

Primeiramente a Ata de Condomínio deve ser lavrada em um livro especialmente destinado para tal fim, e, a seguir, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos afim de garantir efeitos legais e dar publicidade aos acordos firmados.

A Ata de Condomínio tem como objetivo defender os interesses da maior parte dos residentes de um edifício ou grupo residencial. A assembleia realizada entre os condôminos é o órgão máximo de decisão, devendo contar com a presença de, no mínimo, 2/3 dos moradores representantes, em dia com suas obrigações.

O que deve conter no documento para o Registro de Ata de Condomínio

Pela legislação brasileira, numa ata precisam constar:

  1. a data
  2. hora
  3. local da reunião
  4. nome do condomínio
  5. endereço do condomínio
  6. nome dos condôminos escolhidos para a assinatura
  7. normas estabelecidas na assembleia

Toda e qualquer decisão documentada na ata é lícita – inclusive a destituição de quaisquer dos membros. É a partir do regulamento instituído em assembleia que fica garantida a convivência harmônica entre os moradores.

Por que fazer o Registro da Ata de Condomínio

Primeiro porque o registro da ata de condomínio no Ofício de Registro de Títulos e Documentos é necessário e obrigatório a fim de que as deliberações ali narradas possam gerar efeitos perante terceiros, dando-lhes a devida publicidade, além de garantir a conservação do documento AD INFINITUM. No caso de roubo, perda ou extravio da ata de condomínio, solicite uma certidão, que terá o mesmo valor jurídico do documento original, perante qualquer instância ou tribunal.

6 Passos para o Registro da Ata de Condomínio
  • 1º Passo – Após a realização da assembleia geral em seu condomínio, faça um resumo do que ficou definido.
  • 2º Passo – Confeccione a ata da assembleia geral de condomínio, que deve ser assinada pelo presidente e/ou pelo secretário da assembleia.
  • 3º Passo – Leve a ata de condomínio original com, no mínimo, uma cópia à Central de Registro de Documentos e entregue-as no setor de atendimento.
  • 4º Passo – Pague o registro de acordo com a tabela de emolumentos editada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
  • 5º Passo – O documento é enviado a um dos seis cartórios de registro de títulos e documentos, onde será carimbado, selado, assinado e arquivado em microfilme.
  • 6º Passo – Retire a ata de condomínio, no Setor de Devolução, devidamente registrada. Ela estará disponível em, no máximo, 2 dias úteis.

Curiosidades sobre Condomínios

  • A função do síndico pode ser exercida por condômino ou não, eleito por prazo não superior a dois anos, permitida a reeleição, e que o conselho fiscal, composto por três membros, eleitos pela assembleia geral, tem por missão dar parecer sobre as contas do síndico.
  • O instrumento de constituição do condomínio, que se denomina convenção de condomínio, deve ser registrada no Registro de Imóveis da situação do bem, a fim de ser oponível perante terceiros. De forma facultativa, pode ser registrada também no Cartório de Títulos e Documentos para a conservação e perpetuidade.
  • As assembleias podem ser: ordinária, geralmente anual, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos, a prestação de contas e decisões que obriguem a todos os condôminos, presentes ou ausentes à reunião; e extraordinária – convocada pelo síndico ou pelos condôminos, que representem um quarto, no mínimo, do condomínio, sempre que o exigirem os interesses gerais.

 Desde 2008 no mercado de assessoria em documentos e imobiliária, atuamos junto ao Registro de Títulos e Documentos para diversos tipos de documentos, inclusive Ata de Condomínio.

Aqui na Única Documentos temos parcerias com SÍNDICOS e ADMINISTRADORAS para cuidar de todos os registros necessários dos documentos do Condomínio! Entre em contato e solicite um orçamento para parceria mensal!

FGTS para pagamento de até 12 parcelas atrasadas do imóvel

FGTS para pagamento de até 12 parcelas atrasadas

Desde ontem, dia 02/05/2022 que foi autorizada pelo Conselho Curador do FGTS a medida para utilização do FGTS – FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO  no pagamento de até 12 prestações atrasadas de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação.

FGTS

FGTS – Aumento no limite de uso do saldo do fundo para a quitação de parcelas

O Conselho Curador mudou de três para doze meses, isto é, houve um aumento no limite de uso do saldo do fundo para a quitação das parcelas atrasadas. E a medida vale até 31 de dezembro. Essa prática de uso do FGTS para a redução no valor de prestações futuras ou abatimento de atrasos inferiores a 90 dias já existe há muito tempo, todavia, a destinação dos recursos para o pagamento de mais de três parcelas em atraso, anteriormente, exigia autorização judicial.

Segundo o Conselho Curador, nos tempos atuais 80 mil mutuários de financiamentos habitacionais têm mais de três parcelas em atraso e são considerados casos de inadimplência grave. E pelo menos 50% desse total, possui conta vinculada ao FGTS.

Como usar o FGTS para pagamento das parcelas atrasadas

O trabalhador que tiver interesse em quitar parcelas em atraso, deverá procurar o Banco onde foi feito o financiamento imobiliário. Desta forma, o  mutuário (recebedor do empréstimo) deverá assinar um documento de Autorização de Movimentação de Conta Vinculada do FGTS para poder abater até 80% de cada prestação, limitado a 12 parcelas atrasadas.

Importante observar que esse recurso só vale para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão e haverá restrições. Por exemplo, aquele que usou o saldo de alguma conta do FGTS para diminuir o saldo devedor e o número de prestações não poderá usar o fundo para quitar prestações não pagas antes do fim desse intervalo. O prazo é com base na data da última amortização ou liquidação.

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A Caixa Econômica que administra o FGTS, atualizou as regras que regulamentam as constas do fundo. E segundo o banco, os recursos do Fundo de Garantia serão sacados em parcela única, com o valor debitado sendo utilizado para negociar as prestações atrasadas.

Na nova versão do Manual do FGTS, atualizado pela Caixa, os critérios para poder fazer o saque são os mesmos dos trabalhadores que usam o dinheiro do fundo para comprarem ou construírem a casa própria. Isto é, o trabalhador obrigatoriamente deve ter contribuído para o FGTS por, pelo menos, três anos, em período consecutivos ou não. E não poderá ter outro imóvel na Cidade ou  Região Metropolitana onde trabalha ou mora e não poderá ter outro financiamento ativo no SFH – Sistema Financeiro de Habitação.

 

Crédito Imobiliário é com a Única Documentos, providenciamos o registro do seu contrato! 

 

Faça contato via WhatsApp (21) 3090-2110 ou por e-mail e solicite um orçamento para cuidarmos da documentação referente ao seu financiamento habitacional. Estamos no mercado de Assessoria Imobiliária desde 2008 e atuamos junto aos Cartórios Distribuidores, Cartórios de Notas, Cartórios de Registro de Imóveis, Prefeitura e demais órgãos. Confie seus interesses a quem atua no mercado de assessoria em documentos há quase 15 anos!

Nossa equipe é composta por despachantes imobiliários experientes e com total zelo pelos seus negócios!

 

  • Registro de Contrato de Financiamento Imobiliário
  • Emissão de Certidões Negativas para o processo
  • Cálculo do ITBI (imposto de transmissão)
  • Alteração de Titularidade na Prefeitura
  • Certidões Cartorárias para o processo
  • Matrícula Atualizada do Imóvel 

 

 Teve o nome protestado? E agora? Saiba como realizar o cancelamento dos protestos, clicando no link abaixo.

Também atuamos junto aos Cartórios de Protesto para o cancelamento de títulos protestados!

Crédito Imobiliário

Crédito Imobiliário

Crédito Imobiliário é a linha que instituições financeiras oferecem aos clientes para a compra, construção ou reformas de imóveis, seja um imóvel residencial ou comercial. Muito conhecido no mercado como FINANCIAMENTO BANCÁRIO.

Existe ainda o crédito com garantia de imóvel, que também pode ser considerado um crédito imobiliário. No entanto, essa modalidade permite que o dinheiro emprestado seja utilizado para qualquer fim, desde que o imóvel que você possui seja dado como garantia do empréstimo liberado.

Temos grande expertise na área imobiliária com despachantes prontos para cuidar do REGISTRO DE IMÓVEIS.

Soluções Imobiliárias no Rio de Janeiro – Única Documentos há 15 anos no mercado de assessoria em documentos

Crédito Imobiliário

O sonho da casa própria!

 

Aprovação do Crédito Imobiliário

A partir da aprovação do Crédito Imobiliário pela instituição financeira o cliente começa a ter que providenciar uma série de documentos obrigatórios para o processo de liberação do crédito.

Nós da Única Documentos estamos no mercado desde 2008 e trabalhamos com grandes bancos, como Banco Itaú, Banco do Bradesco, Banco Santander, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

 

+LEIA MAIS – COMO USAR O FGTS PARA O PAGAMENTO DE ATÉ 12 PARCELAS ATRASADAS DO IMÓVEL

 

Documentação Necessária para o Crédito Imobiliário

A maioria dos Bancos vai exigir alguns documentos básicos: Documento oficial de identificação (RG c/ CPF ou CNH…) com o comprovante de renda. Em alguns casos eles podem exigir ainda a declaração do Imposto de Renda e o recibo de entrega à Receita Federal, sobretudo nos casos em que o comprador for utilizar o recursos do FGTS. Em relação ao imóvel, é obrigatório que se apresente a CERTIDÃO DE MATRÍCULA atualizada do imóvel.

Fazemos todo o procedimento necessário para que o seu processo de crédito imobiliário seja tranquilo e sobretudo o registro ocorra dentro do prazo, evitando aborrecimentos e dores de cabeça. Inclusive acompanhamos e enviamos a documentação registrada ao Banco para que o dinheiro seja liberado o mais rápido possível na conta do vendedor.

Atuamos de forma eficaz e transparente na obtenção de todas as certidões necessárias a transação imobiliária, bem como o cálculo e emissão da guia de ITBI (imposto de transmissão) e por fim, o processo de registro do instrumento particular com força de escritura pública junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis – RGI.

 + LEIA MAIS – 2ª VIA DE IPTU NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO – CONSULTA DE DÉBITOS

Nossa equipe está diariamente nos principais Cartórios de RGI do Rio de Janeiro: 9º RGI, 5º RGI, 7º RGI, 3º RGI, 2º RGI, 11º RGI, 10º RGI.

 

Cancelamento de Protesto

Cancelamento de Protesto no Rio de Janeiro

Protestar é um título tem como principal finalidade comprovar a inadimplência de uma pessoa física ou jurídica, quando a mesma for devedora de um título de crédito ou outro documento de dívida sujeito ao protesto. Apenas os Cartórios designados podem lavrar o protesto.

 

Cancelamento de Protesto

Protesto de Títulos

 

Antes de fazer o cancelamento de protesto, você precisa saber se houve PROTESTO, faça a consulta clicando abaixo.

CONSULTA DE PROTESTO DE TÍTULOS NO BRASIL INTEIRO

 

Viu que foi protestado? E agora? Saiba como fazer o cancelamento de protesto!

O primeiro passo é procurar o credor para negociar a dívida, importante que o devedor se apresente de boa-fé buscando uma negociação para a quitação total do débito, pois sem o pagamento do protesto não é possível efetuar o cancelamento do mesmo.

Documentos necessários para CANCELAMENTO DE PROTESTO:

Para cancelar um protesto no Cartório será necessário apresentar ao tabelião o título protestado ou declaração de anuência, visto que essa declaração autoriza o processo de cancelamento e deve ter a assinatura do credor com o reconhecimento de firma do mesmo.

Cancelamento de Protesto no Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro (capital) são 4 cartórios de protesto de títulos e 1 distribuidor, o cancelamento de protesto deverá ser realizado junto ao respectivo tabelionato responsável pelo protesto e em seguida deverá ser solicitado ao distribuidor o cancelamento do mesmo. Somente desta forma é que o nome ficará “limpo na praça”.

Seguem os endereços dos cartórios para cancelamento de protesto

1º Tabelionato de Protesto de Títulos – Av. Erasmo Braga, nº 227 – 1º andar, Centro, Rio de Janeiro

2º Tabelionato de Protesto de Títulos – Rua do Carmo, nº 9 – 3º andar, Centro, Rio de Janeiro

3º Tabelionato de Protesto de Títulos – Rua da Assembleia, nº 10 – 21º andar, Centro, Rio de Janeiro

4º Tabelionato de Protesto de Títulos – Rua da Assembleia, nº 10 – 21º andar, Centro, Rio de Janeiro

Esses endereços acima correspondente aos quatro tabelionatos de protesto da Cidade do Rio de Janeiro.

7º Distribuidor de Protesto de Títulos – Rua da Assembleia, nº 10 – 22º andar, Centro, Rio de Janeiro

Emissão de Certidões após o cancelamento de protesto

Uma vez que tenha sido realizado o cancelamento junto ao tabelionato e também no distribuidor, é possível solicitar certidão de NADA CONSTA dos cartórios, um documento com fé pública para provar que não há protesto.

Emolumentos (custas cartorárias) para o cancelamento de protesto

O valor das custas (emolumentos) para o cancelamento de um protesto vai depender do valor do título.

Caso você tenha sido protestado e queira realizar a consulta de protestos, bem como o cancelamento do título, conte com a Única Documentos para realizar todo o procedimento necessário para o cancelamento do protesto.

Estamos no mercado desde 2008 e nosso escritório fica localizado no Centro do Rio de Janeiro, próximo aos 5 cartórios de protesto da Cidade. Temos total acesso aos cartórios e providenciamos o cancelamento com celeridade.

 

Quer protestar um título? A Única Documentos também cuida disso para você! 

 

Existem inúmeros benefícios para o credor realizar o protesto de um título, sobretudo para interromper a prescrição da dívida, isto é, não deixar que ela venha a caducar. E o protesto é uma excelente ferramenta de recuperação de crédito também.

Qualquer título formal de cobrança pode ser protestado: cheques, boletos, notas fiscais e etc.

Um grande benefício é que no Rio de Janeiro os credores tem isenção dos emolumentos (das custas cartorárias) para protestar qualquer tipo de título. Já os emolumentos cobrados para o cancelamento, isto é, as taxas que o devedor deverá pagar para pedir o cancelamento do protesto, continuam sendo cobradas no ato do pedido de baixa do protesto. Ou seja, o credor não paga para protestar, todavia, o devedor paga para cancelar!