Baixa na JUCERJA
Baixa na JUCERJA para empresas com sede no Rio de Janeiro e Inscritas na Junta Comercial
O processo de baixa de uma empresa na JUCERJA envolve as seguintes etapas: registro do ato do distrato na junta comercial, baixa do CNPJ na Receita Federal, baixa da inscrição estadual na SEFAZ (se contribuinte) e baixa da inscrição municipal e cancelamento do alvará perante a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
Baixa na JUCERJA para cancelamento do NIRE
Empresas registradas no Rio e com NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas) precisam fazer o arquivamento de um ato de extinção perante a JUCERJA para o cancelamento do NIRE. Esse é o primeiro passo para a baixa de uma empresa.
Baixa na JUCERJA para cancelamento do CNPJ
Após o registro do distrato na JUCERJA, o CNPJ é baixado na Receita Federal. Normalmente esse processo ocorre em conjunto mediante a apresentação do DBE ou FCPJ perante a JUCERJA, no ato de preenchimento do PROTOCOLO WEB para abertura do pedido de registro do distrato perante o órgão.
Baixa na JUCERJA para cancelamento da Inscrição Estadual e Municipal / Alvará
Feito o registro do distrato na JUCERJA e a baixa do CNPJ na Receita Federal, caso a empresa seja contribuinte do ICMS e esteja inscrita junto à Secretaria de Fazenda do Estado do RJ – SEFAZ, será necessário pedir a baixa da inscrição estadual no órgão. Em seguida, é feito um pedido de baixa junto à Secretaria de Fazenda do Município do Rio de Janeiro (Prefeitura) para o cancelamento da Inscrição Municipal e do Alvará de Localização da empresa.
Assessoria Empresarial no Rio de Janeiro para Empresas, Escritórios de Contabilidade e Advocacia
Baixa na JUCERJA – Andamento do Processo
Acesse o LINK para verificar o ANDAMENTO DO SEU PEDIDO DE BAIXA perante a Junta Comercial do Estado do RJ e saiba se o seu processo já foi deferido ou se caiu em exigência. Importante observar o prazo para cumprimento das exigências na Junta Comercial, evitando que o seu processo seja cancelado!!









