Extinção de EIRELI para SLU na JUCERJA

 Artigo 41 do capítulo IX da Lei 14.195:

 

” As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.”

📣📣📣 Redução na taxa de migração das EIRELIS

 

A JUCERJA reduziu a taxa de transformação de empresas do tipo jurídico EIRELI em Sociedade Limitada (mantendo-se a características de unipessoal), para aqueles que queiram atualizar o instrumento.

O valor está fixado em R$ 50,00 (cinquenta reais) 💰 até o dia 31/12/2021. Aproveitem!

Lembrando que o Governo Federal extinguiu as EIRELIS através da Lei 13.874/2019 publicada em 08/2021. Conforme o art. 41 citado acima.

Desta forma, consequentemente, vai atualizar a razão social da empresa. O final deixará de ser “EIRELI” e passará a ser “LTDA”.

Fazemos o registro do seu ato perante a Junta Comercial do Estado do RJ com conforto e segurança! Única Documentos, desde 2008 no mercado de assessoria em documentos e apoio empresarial.