Autorização de Funcionamento Provisório

Autorização de Funcionamento Provisório – SEFAZ/RJ

Aqueles que desejarem participar de feira ou evento semelhante devem formalizar o pedido de autorização para funcionamento provisório no local do evento. Importante observar que a autorização deverá ser mantida no local, durante o evento, à disposição do fisco. 

Autorização de Funcionamento Provisório

A autorização para funcionamento provisório é o documento por meio do qual será concedida autorização da SEFAZ-RJ e que contém as informações relacionadas ao expositor e ao Evento/Feira do qual ele participará. O referido documento pode ser obtido por meio do link abaixo.👇👇👇

[AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO]

Esse formulário deve ser preenchido e apresentado em duas vias à Inspetoria de Eventos da Secretaria de Fazenda do Estado, Coordenação de Feiras e Eventos da SEFAZ/RJ, localizada na Avenida Presidente Vargas, nº 670, 2º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ.

O prazo MÁXIMO de entrega da autorização é de até 3 dias antes do início do evento.

Documentos Necessários para a Autorização de Funcionamento Provisório:

  • Formulário preenchido e assinado em 2 vias;
  • Identidade do Sócio/Representante Legal que assinou o pedido;
  • Procuração, se for o caso;
  • Contrato Social e a Última Alteração da Empresa;
  • Comprovante do CNPJ, de IE e de MEI, emitidos no mesmo período de autorização;
  • Contrato de Locação do Stand/ Carta Convite / Cessão gratuita de espaço assinados p/ ambas as partes;
  • Nota Fiscal relacionando todas as mercadorias que pretende vender ou expor, preço unitário e quantidade que pretende levar ao local.

+ LEIA MAIS – COMO OBTER ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO NO RIO DE JANEIRO

Autorização de Funcionamento Provisório c/ Pedido de Diferimento

Tais autorizações dos participantes com pedido de diferimento só poderão ser recebidas pela Secretaria de Fazenda do Estado do RJ após o cumprimento das obrigações do promotor do evento. Importante observar a publicação via Diário Oficial informando sobre a concessão do pedido.

IMPORTANTE – RECOLHIMENTO ANTECIPADO DE ICMS / FECP : caso seja PESSOA FÍSICA NÃO INSCRITA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO OU PESSOA JURÍDICA NÃO DOMICILIADA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO comercializando mercadoria proveniente de outra unidade da Federação, o imposto será pago antecipadamente na forma do art. 26 do Capítulo III do Anexo XIII da Resolução SEFAZ nº 720/2014 e a base de cálculo do tributo será o valor constante do documento fiscal de remessa – inclusive IPI, se incidente – acrescido de 50%, saldo disposição em contrário, sobre a qual será aplicada a alíquota interna, obtendo-se o valor do imposto.

Nota Fiscal para pedido de Autorização de Funcionamento Provisório

A NOTA FISCAL – DANFE deverá ser mantida no local, durante o evento, à disposição do fisco.

Algumas dicas para o preenchimento da Nota Fiscal:

  • DADOS REMETENTE = DADOS DESTINATÁRIO
  • NATUREZA DA OPERAÇÃO = CONTRIBUINTE LOCALIZADO DENTRO DO ESTADO [REMESSA  PARA VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO – CFOP 5.904] ou CONTRIBUINTE LOCALIZADO FORA DO ESTADO [REMESSA PARA VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO- CFOP 6.904]
  • QUANTIDADE INFORMADA NA NOTA FISCAL = DEVE SER A QUANTIDADE REALMENTE DESTINADA A FEIRA
  • VALOR INFORMADO NA NOTA FISCAL = DEVE SER O VALOR DE VENDA DA MERCADORIA NA FEIRA
  • INFORMAÇÕES ADICIONAIS = NOME DO EVENTO COM ENDEREÇO DO EVENTO E DATA DE INÍCIO E FIM DO EVENTO.
 PAGAMENTO ANTECIPADO DO DARJ – Ref. Autorização de Funcionamento Provisório

Afinal, quem deve emitir e recolher o DARJ?  Aqueles obrigados ao pagamento antecipado do ICMS:  (i) pessoas físicas não contribuintes e (ii) expositores de fora do Estado do Rio de Janeiro.

Qual o valor da base de cálculo e alíquota do ICMS?

Para alimentação: o valor da receita bruta estimada, que não deve ser inferior ao valor contratado pelo espaço no evento. A alíquota é de 12% de ICMS, segundo artigo 14, XII, da Lei 2.657/96.

Para mercadorias comercializadas por pessoas físicas ou participantes de fora do Estado: o valor da nota fiscal de aquisição x 1,5 (conforme resolução SEFAZ 720/2014) e a alíquota aplicável, em regra, é a de 18% de ICMS e 2% de FECP. Para exceções de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas ou redução de base de cálculo, ver a alíquota aplicável a cada caso.

Como emitir o DARJ? Veja abaixo os 8 passos para o Documento de Arrecadação do RJ

Passo 1: acessar a página da SEFAZ-RJ clicando no link a seguir www.fazenda.rj.gov.br

Passo 2: acesse o Portal de Pagamentos da Secretaria de Fazenda do Estado do RJ

Passo 3: selecione a opção CONTRIBUINTES – ICMS ITD, Taxas e Outras Receitas

Passo 4: selecione a opção DARJ

Passo 5: Preenchimento informando data, natureza, qualificação, data do fato gerador e etc.

Passo 6: Selecionar a opção CONFIRMAR ITEM

Passo 7: gere e imprima o DARJ com o respectivo demonstrativo de pagamento

Passo 8: realizar o pagamento exclusivamente no Banco Bradesco

+ LEIA MAIS – ASSESSORIAS DIVERSAS NO RIO DE JANEIRO PARA PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS

Aos clientes que estejam fora do Rio de Janeiro ou não queiram se deslocar até o Centro da Cidade para o pedido de autorização, a Única Documentos pode cuidar de todo o processo para a liberação da sua autorização de funcionamento provisório junto à SEFAZ-RJ. Há 14 anos que a empresa atua na área de assessoria em documentos e apoio empresarial, ofertando conforto e segurança aos seus clientes. Objetivando praticidade e conveniência.

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