CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
CNDT – CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Para expedição da CNDT, organizou-se o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, centralizado no Tribunal Superior do Trabalho, a partir de informações remetidas por todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país. Deste Banco – BNDT – constam as pessoas físicas e jurídicas que são devedoras inadimplentes em processo de execução trabalhista definitiva.
CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
As dívidas registradas no BNDT incluem as obrigações trabalhistas, de fazer ou de pagar, impostas por sentença, os acordos trabalhistas homologados pelo juiz e não cumpridos, os acordos realizados perante as Comissões de Conciliação Prévia e não cumpridos, os termos de ajuste de conduta firmados com o Ministério Público do Trabalho e não cumpridos, as custas processuais, emolumentos, multas, honorários de perito e demais despesas oriundas dos processos trabalhistas e não adimplidas.
A Certidão será negativa se a pessoa sobre quem deva versar não estiver inscrita como devedora no BNDT, após decorrido o prazo de regularização.
CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas pode ser POSITIVA
A Certidão será positiva se a pessoa sobre quem aquela deva versar tiver execução definitiva em andamento, já com ordem de pagamento não cumprida, após decorrido o prazo de regularização.
A Certidão será positiva com efeito de negativa, se o devedor, intimado para o cumprimento da obrigação em execução definitiva, houver garantido o juízo com depósito, por meio de bens suficientes à satisfação do débito ou tiver em seu favor decisão judicial que suspenda a exigibilidade do crédito.
A Certidão positiva com efeito de negativa possibilita o titular de participar de licitações.
A Certidão é nacional, tem validade de 180 dias e apresenta a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A CNDT pode ser obtida através do seguinte link:
http://www.tst.jus.br/certidao
Para solicitar a emissão na Justiça do Trabalho da Certidão do Distribuidor de Feitos Trabalhistas de 1º e 2º Grau – Processos Físicos e Eletrônicos, clique aqui: unicadocumentos.com.br/certidao-de-feitos-trabalhistas-rj/