Taxa de Incêndio 2022 rj
Taxa de Incêndio 2022 – RJ
Comumente chamado de “taxa de incêndio”, esse é um dos tributos previstos no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro ( Decreto-Lei Nº 5/75). Vide Artigo 107 que trata da taxa de serviços estaduais relativa À prevenção e extinção de incêndios. Desde 1997 (Decreto nº 23.695 – 06/11/97) passou a ser arrecadada diretamente pelo Corpo de Bombeiros, antes era administrada pela Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do RJ.
Esse é um tributo obrigatório e independe do recebimento do boleto pelos Correios, pois constituem fato gerador da taxa os serviços de prevenção e extinção de incêndios, prestados ou colocados à disposição de unidades imobiliárias de utilização residencial ou não residencial, ocupadas ou não.
A taxa é um tributo cuja aplicação é vinculada por lei, portanto, os recursos oriundos da taxa de incêndio são destinados ao reequipamento do Corpo de Bombeiros, nas áreas de salvamento e combate a prevenção de incêndio, proporcionando maior proteção à população do Estado do Rio de Janeiro.
É muito importante manter os dados do imóvel ATUALIZADOS junto ao Cadastro do Corpo de Bombeiro, inclusive com o nome do atual proprietário conforme cadastro do Registro Geral de Imóveis – RGI.
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Providenciamos a regularização de débitos e atualização de dados cadastrais do seu imóvel junto ao Bombeiro.
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Pagou algum valor a maior na taxa de incêndio e precisa pedir devolução?
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Fazemos a sua solicitação de devolução de indébito do pagamento de taxa de incêndio, ou mesmo de emolumentos, através de abertura de processo perante o Corpo de Bombeiros do Estado do RJ.
Para Escritura de Compra e Venda de Imóveis é obrigatório a apresentação da CERTIDÃO DO CORPO DE BOMBEIRO.
Isenção da Taxa de Incêndio? Clique AQUI e consulte a LEI Nº 3.681/01 que isenta os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de imóveis, do pagamento da taxa de incêndio.
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