FGTS para pagamento de até 12 parcelas atrasadas do imóvel
FGTS para pagamento de até 12 parcelas atrasadas
Desde ontem, dia 02/05/2022 que foi autorizada pelo Conselho Curador do FGTS a medida para utilização do FGTS – FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO no pagamento de até 12 prestações atrasadas de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação.
FGTS – Aumento no limite de uso do saldo do fundo para a quitação de parcelas
O Conselho Curador mudou de três para doze meses, isto é, houve um aumento no limite de uso do saldo do fundo para a quitação das parcelas atrasadas. E a medida vale até 31 de dezembro. Essa prática de uso do FGTS para a redução no valor de prestações futuras ou abatimento de atrasos inferiores a 90 dias já existe há muito tempo, todavia, a destinação dos recursos para o pagamento de mais de três parcelas em atraso, anteriormente, exigia autorização judicial.
Segundo o Conselho Curador, nos tempos atuais 80 mil mutuários de financiamentos habitacionais têm mais de três parcelas em atraso e são considerados casos de inadimplência grave. E pelo menos 50% desse total, possui conta vinculada ao FGTS.
Como usar o FGTS para pagamento das parcelas atrasadas
O trabalhador que tiver interesse em quitar parcelas em atraso, deverá procurar o Banco onde foi feito o financiamento imobiliário. Desta forma, o mutuário (recebedor do empréstimo) deverá assinar um documento de Autorização de Movimentação de Conta Vinculada do FGTS para poder abater até 80% de cada prestação, limitado a 12 parcelas atrasadas.
Importante observar que esse recurso só vale para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão e haverá restrições. Por exemplo, aquele que usou o saldo de alguma conta do FGTS para diminuir o saldo devedor e o número de prestações não poderá usar o fundo para quitar prestações não pagas antes do fim desse intervalo. O prazo é com base na data da última amortização ou liquidação.
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A Caixa Econômica que administra o FGTS, atualizou as regras que regulamentam as constas do fundo. E segundo o banco, os recursos do Fundo de Garantia serão sacados em parcela única, com o valor debitado sendo utilizado para negociar as prestações atrasadas.
Na nova versão do Manual do FGTS, atualizado pela Caixa, os critérios para poder fazer o saque são os mesmos dos trabalhadores que usam o dinheiro do fundo para comprarem ou construírem a casa própria. Isto é, o trabalhador obrigatoriamente deve ter contribuído para o FGTS por, pelo menos, três anos, em período consecutivos ou não. E não poderá ter outro imóvel na Cidade ou Região Metropolitana onde trabalha ou mora e não poderá ter outro financiamento ativo no SFH – Sistema Financeiro de Habitação.
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