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Registro de Pet

Registro de Pet

Você sabia que é possível registrar o seu cachorrinho ou gatinho no Cartório e dar a ele o seu sobrenome? Sim! Seu pet vai ter o sobrenome da família e sair com uma certidão de “nascimento”.

Com a atualização no sistema dos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos, e tendo como base o artigo 127, inciso VII da Lei de Registros Públicos (6.015/73) é possível registrar o seu melhor amigo seja ele um cachorro, gato, passarinho, tartaruga, peixe ou até mesmo um animalzinho silvestre**.

** Autorizado pelo IBAMA.

Registro de Pets

Por que fazer o registro de pet em cartório?

Na grande maioria dos casos, o pet é considerado um membro da família, e isso pode ser oficializado através de um registro em cartório, uma declaração de guarda de animais domésticos/silvestres, assim ele pode receber o seu sobrenome e o documento funciona como uma “certidão de nascimento” mesmo, trazendo as principais informações do seu animalzinho e servindo para comprovar o seu guardião. É garantia de segurança jurídica para ambos!

O que deve constar na certidão de registro de pet?

É importante que todas as informações relevantes e indispensáveis ao seu bichinho de estimação sejam colocadas no registro, tais como: nome com sobrenome, raça, cor da pelagem, porte, marcas, dados do tutor. E você ainda pode informar, se souber, data de nascimento, histórico médico e etc.

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Para que serve o registro de pet?

Além de oficializar a entrada do seu pet na família, o registro também pode vir a ajudar nas buscas por animais roubados e/ou perdidos, e até mesmo nos casos de disputa de guarda em processos de separação. Fora a questão da proteção do animal, já que infelizmente existem casos de maus-tratos. E ainda facilita bastante o embarque em viagens. A ideia é criar um banco de dados a nível nacional, com o objetivo de proteção aos animais através de políticas públicas.

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Documentos Necessários para o Registro de Pet
  • Documento de identificação do guardião do pet [requerente];
  • CPF do guardião do pet [requerente];
  • Comprovante de residência em nome do guardião do pet [requerente];
  • Documento do PET: carteirinha de vacinação; nota de chip de rastreamento; licença e autorização do Ibama nos casos de animais silvestres ou outro documento de identificação.

Em relação aos dados do pet no ato do registro, não é obrigatória a inclusão do sobrenome do guardião, todavia, é preciso fazer constar no registro o primeiro nome do animal de estimação com as características dele e principais informações sobre cor, raça e tamanho.

Custo e prazo para registro de pet

Aqui no Rio de Janeiro [capital] o valor médio para registro de um pet fica em torno de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e o prazo médio é de 4 dias úteis para todo o processo de registro e emissão da certidão do bichinho de estimação.

 

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