Interdições e Tutelas

O que é Interdições e Tutelas?

Trata-se como tutela há uma limitação civil em crianças e/ou adolescentes. Já no indivíduo adulto, chamamos interdições, e essas podem dizer respeito, a uma séria de impeditivos: empresariais,  civis, indisponibilidade de bens, insolvência civil, ausência, de direito e etc.

As interdições e tutelas devem ser registradas no livro E do Cartório de Registro de Interdições e Tutelas, conforme o Parágrafo Único do Art. 33 da Lei de Registros Públicos.

 

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Ofício de Registro de Interdições e Tutelas

Aqui na Comarca da Capital da Cidade do Rio de Janeiro, são 2 os cartórios responsáveis pelos registros de interdições e tutelas, a saber: 1º Ofício de Registro de Interdições e Tutelas e 2º Ofício de Registro de Interdições e Tutelas. Portanto, para obtenção das certidões de interdições e tutelas aqui na Cidade do Rio, é obrigatório a emissão dos documentos perante os dois Cartórios de Registro de Interdições e Tutelas.

1º Ofício – Praia de Olaria, nº 155, Cocotá, Ilha do Governador.

2º Ofício – Rua da Assembleia, nº 19, 7º andar, Centro do Rio de Janeiro.

Conforme a tabela de emolumentos para o corrente ano (2022), cada cartório aqui do Rio de Janeiro irá cobrar o valor de R$ 176,46 pela emissão da certidão. Logo, para obtenção das duas certidões no Rio, o interessado irá pagar de somente de custas o valor aproximado de R$ 353,00 por cada nome pesquisado.

Certidão de Interdições e Tutelas

Interdições e Tutelas

A finalidade da emissão da certidão de interdições e tutelas é comprovar se existe ou não algum tipo de restrição vinculada ao nome do pesquisado. Por exemplo: Interdição Civil, Tutela, Falência, Ausência, Insolvência, Interdição Criminal, Indisponibilidade de Bens e etc. É muito comum que as pessoas apresentem certidões nos casos de transações imobiliárias (venda de imóveis), concursos públicos, prova em juízo, registro de imóveis e etc. Inclusive para a lavratura de uma procuração pública com a finalidade de venda de imóveis, é obrigatório apresentar certidões de interdições e tutelas.

Caso a certidão saia NEGATIVA, isto é, sem constar nenhuma restrição, a pessoa pesquisada pode livremente (com ressalva para outros aspectos jurídicos particulares) vender, transacionar imóveis, efetuar transações comerciais e jurídicas, fazer provas em concursos, tomar posse e etc. Visto que a certidão negativa significa que não há nenhuma restrição legal, limitando-se a essência desta certidão e da atribuição do Registro de Interdições e Tutelas.

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