CAC Colecionador Atirador e Caçador

CAC Colecionador Atirador e Caçador

A concessão de certificado de registro é dada pelo Exército Brasileiro para aqueles que desejarem ser colecionadores, atiradores e/ou caçadores, e que obviamente consigam atender plenamente o que determina a legislação. O serviço de concessão do CAC só pode ser utilizado por pessoas físicas interessadas em se tornarem colecionadores, atiradores e/ou caçadores com registro perante o Exército.

Colecionador Atirador e Caçador

Documentação Necessária para tirar CAC Colecionador, Atirador e Caçador

  • Documentação de identificação do requerente (RG, carteira de trabalho, CNH…)
  • Certidões Criminais nas Justiças Federal, Justiça Estadual, Justiça Militar e Eleitoral
  • Declaração de Inexistência de inquéritos policiais ou a processos criminais
  • Comprovante de ocupação lícita (CTPS, DECORE, holerite, contracheque…)
  • Comprovante de residência fixa
  • Declaração de endereço de guarda do acervo
  • Declaração de Segurança do Acervo
  • Comprovante de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo
  • Atestado de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo
  • Comprovante de filiação a entidade de tiro desportivo ou de caça
  • Taxa (GRU) no valor de R$ 100,00 com o respectivo comprovante de pagamento

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Observações sobre a documentação para CAC Colecionador Atirador e Caçador

 

  1. Dê preferência ao RG (carteira de identidade)
  2. No documento de identificação deverá constar o CPF ou juntar o comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou cópia do documento
  3. Estão dispensados de comprovação via certidões os integrantes de alguns órgãos, instituições e corporações, vide PORTARIA 150 COLOG, de 05 de dez de 2019.
  4. Qualquer apontamento nas certidões será motivo de indeferimento do processo
  5. Sendo a certidão “não qualificado” o requerente deverá fazer declaração de homonímia
  6. Para comprovação da residência usar contas de concessionárias (luz, água, telefone)
  7. Se o comprovante de residência não estiver em nome do requerente, é obrigatório apresentar uma declaração de residência original assinada  pelo responsável do imóvel
  8. A capacidade técnica só pode ser comprovada por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Policia Federal, vide artigo 3º do Decreto nº 9.845/2019 e normatização da Polícia Federal.
  9. A emissão da Guia de Recolhimento da União é feita via SisGCorp

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Entrega dos Documentos CAC Colecionador Atirador e Caçador

 

Uma vez que o processo seja analisado e deferido, o CR (certificado de registro) será expedido de forma eletrônica via SIsGCorp e o acompanhamento do processo deve ser feito também através via sistema utilizando o LOGIN cadastrado no SisGCorp. Um prazo médio para a análise da documentação até o deferimento do certificado de registro – CR costuma ser de 60 (sessenta) dias corridos, todavia, havendo qualquer exigência a ser cumprida, o processo poderá demandar um pouco mais de tempo.

CAC EXÉRCITO

Através da Única Documentos você pode solicitar as certidões da Justiça Militar Estadual do RJ e Justiça Estadual da Comarca da Capital do Rio de Janeiro 1º ao 4º Distribuidores Criminais, já as outras certidões exigidas são todas emitidas eletronicamente e de forma gratuita via site da Justiça Federal e Justiça Eleitoral.

Conheça um pouco mais do nosso trabalho através das avaliações da empresa no GOOGLE MAPS clicando aqui

clique aqui para ser redirecionado ao site da Justiça Federal para emissão da certidão eletrônica

ATENÇÃO: o ACESSO AO SisGCorp é feito pela internet através do site sisgcorp.eb.mil.br

e para ter acesso ao sistema, inicialmente é obrigatória a criação de uma conta GOV.BR que irá garantir a identificação de cada cidadão que irá acessar os serviços digitais do Governo.

Dispensável falar que o LOGIN via GOV.BR permite acesso a diversos serviços públicos digitais do Governo Federal, logo, sua senha NÃO deve ser compartilhada com terceiros, por uma questão de segurança !!!

Para CRIAR sua CONTA NO GOV.BR clique no LINK a seguir https://www.gov.br/pt-br