Inventário Extrajudicial
Inventário Extrajudicial
Nesse post vamos explicar o que é e como fazer um Inventário Extrajudicial no Rio de Janeiro, considerando ainda o registro da Escritura Pública perante o Cartório de Registro de Imóveis
📌 GUIA PRÁTICO DO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL COM BÔNUS: CHECK LIST COMPLETO DE DOCUMENTOS E MODELOS DE MINUTAS
O que é Inventário Extrajudicial?
Podemos considerar que o inventário seja uma forma de apuração dos bens, direitos e dívidas de uma pessoa que veio a falecer. E através da partilha é operacionalizado a transferência da propriedade dos bens do falecido aos seus respectivos herdeiros. Em virtude da Lei 11.441/07 o cidadão teve a vida facilitada, visto que houve a desburocratização do procedimento de inventário, permitindo a realização desse ato via Cartório de Notas, através de ESCRITURA PÚBLICA, com rapidez, simplicidade e segurança.
Requisitos para a realização de um Inventário Extrajudicial:
- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
- Consenso total entre os herdeiros em relação à partilha dos bens;
- Não pode haver testamento, exceto se o mesmo já tiver caducado ou tiver sido revogado;
- É necessário que a Escritura seja feita com a assistência de um advogado no ato da lavratura;
Importante observar que havendo filhos menores ou incapazes o inventário precisa ser feito judicialmente, todavia, se os filhos menores forem emancipados, o inventário poderá ser Extrajudicial, isto é, feito em cartório.
CONHEÇA OS NOSSOS SERVIÇOS DE DESPACHANTE IMOBILIÁRIO PARA ATUALIZAÇÃO DE CERTIDÕES E RGI
Agora veja quais os documentos necessários para fazer um Inventário Extrajudicial
Documentos do Falecido:
- RG
- CPF
- Certidão de Óbito
- Certidão de Nascimento ou Casamento [ATUALIZADA ATÉ 90 DIAS]
- Escritura de Pacto Antenupcial (se houver)
- Certidão comprobatória de Inexistência de Testamento
- Certidão Negativa da Receita Federal e PGFN
Documentos pessoais do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges:
- RG
- CPF
- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento [ATUALIZADA ATÉ 90 DIAS]
Informações sobre bens, dívidas e obrigações; Descrição da partilha e pagamento do ITD
Documentos dos Imóveis Urbanos:
Certidão de Ônus Reais (Matrícula Atualizada)
Carnê de IPTU
Certidão Negativa de Débitos Municipais
Declaração de Quitação de Débitos Condominiais, se for o caso.
+ LEIA MAIS – CONSULTA DE MATRÍCULA DE IMÓVEL ONLINE – RECEBA COM RAPIDEZ NO SEU E-MAIL
Documentos dos Imóveis Rurais:
Certidão de Ônus Reais (Matrícula Atualizada)
Cópia Autenticada da Declaração de ITR dos últimos 5 anos ou Certidão Negativa de Débitos Rural
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA
Documentos dos Bens Móveis:
Documento de veículos;
Extratos bancários;
Certidão Simplificada da Junta Comercial [JUCERJA] ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas [RCPJ]
+ LEIA MAIS – COMO OBTER AS CERTIDÕES DA JUNTA COMERCIAL – SIMPLIFICADA, INTEIRO TEOR E ESPECÍFICA
Notas fiscais de bens, joias e etc.
ATENÇÃO: o pagamento do Imposto de Transmissão [ITD] deve ser efetuado em até 180 (cento e oitenta) dias da data do óbito, sem incidência de multa.
O papel do advogado no Inventário Extrajudicial
A lei exige que um advogado participe como assistente jurídico das partes no ato da escritura, já que o tabelião, assim como o juiz, é um profissional do direito que presta concurso público e deve agir com total imparcialidade na orientação jurídica da partes. Desta forma, o advogado deverá comparecer ao ato na defesa dos interesses de seus clientes, podendo inclusive cada herdeiro ter o seu advogado ou apenas um advogado para todos os herdeiros. Ele assinará a escritura em conjunto com as partes envolvidas. Importante observar que se um dos herdeiros for advogado, o mesmo poderá atuar também na qualidade de assistente jurídico na escritura pública de inventário extrajudicial.
Algumas dúvidas comuns sobre Inventário Extrajudicial
Posso ser representado por procurador na escritura de inventário?
R: Se o interessado não puder comparecer no dia da assinatura da escritura, ele poderá constituir um procurador por meio de uma procuração pública com poderes específicos para essa finalidade.
O que é sobrepartilha?
R: Caso seja descoberto mais algum bem após o encerramento do inventário, os herdeiros podem realizar uma sobrepartilha via escritura pública, cumprimento os mesmos requisitos do inventário extrajudicial.
Interessante dizer que a sobrepartilha poderá ser feita extrajudicialmente, isto é, através de escritura pública a qualquer tempo, mesmo que a partilha anterior tenha ocorrido judicialmente e ainda que os herdeiros, hoje maiores, fossem menores ou incapazes na época da partilha anterior.
É possível reconhecer uma união estável em inventário?
R: Sim. Os herdeiros podem reconhecer a existência da união estável na escritura de inventário.
É possível renunciar à herança via escritura?
Sim. O herdeiro que não tiver interesse em receber a herança poderá renunciar via escritura pública.