Registro de Ata de Condomínio

Registro de Ata de Condomínio

Neste post ensinaremos todo o passo-a-passo de forma bem explicada e simples para o processo de registro de Ata de Condomínio perante o Cartório de Registro de Títulos e Documentos aqui no Rio de Janeiro.

Mas o que é uma Ata de Condomínio? É o documento que narra o que foi discutido e decidido – ou não – em uma assembleia realizada pelos moradores de um condomínio: divisões de despesas extraordinárias, eleição/reeleição de síndico, reformas estruturais e todas as demais decisões tomadas pelo grupo.

 

Registro de Ata de Condomínio

Como iniciar o Registro de Ata de Condomínio

Primeiramente a Ata de Condomínio deve ser lavrada em um livro especialmente destinado para tal fim, e, a seguir, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos afim de garantir efeitos legais e dar publicidade aos acordos firmados.

A Ata de Condomínio tem como objetivo defender os interesses da maior parte dos residentes de um edifício ou grupo residencial. A assembleia realizada entre os condôminos é o órgão máximo de decisão, devendo contar com a presença de, no mínimo, 2/3 dos moradores representantes, em dia com suas obrigações.

O que deve conter no documento para o Registro de Ata de Condomínio

Pela legislação brasileira, numa ata precisam constar:

  1. a data
  2. hora
  3. local da reunião
  4. nome do condomínio
  5. endereço do condomínio
  6. nome dos condôminos escolhidos para a assinatura
  7. normas estabelecidas na assembleia

Toda e qualquer decisão documentada na ata é lícita – inclusive a destituição de quaisquer dos membros. É a partir do regulamento instituído em assembleia que fica garantida a convivência harmônica entre os moradores.

Por que fazer o Registro da Ata de Condomínio

Primeiro porque o registro da ata de condomínio no Ofício de Registro de Títulos e Documentos é necessário e obrigatório a fim de que as deliberações ali narradas possam gerar efeitos perante terceiros, dando-lhes a devida publicidade, além de garantir a conservação do documento AD INFINITUM. No caso de roubo, perda ou extravio da ata de condomínio, solicite uma certidão, que terá o mesmo valor jurídico do documento original, perante qualquer instância ou tribunal.

6 Passos para o Registro da Ata de Condomínio
  • 1º Passo – Após a realização da assembleia geral em seu condomínio, faça um resumo do que ficou definido.
  • 2º Passo – Confeccione a ata da assembleia geral de condomínio, que deve ser assinada pelo presidente e/ou pelo secretário da assembleia.
  • 3º Passo – Leve a ata de condomínio original com, no mínimo, uma cópia à Central de Registro de Documentos e entregue-as no setor de atendimento.
  • 4º Passo – Pague o registro de acordo com a tabela de emolumentos editada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
  • 5º Passo – O documento é enviado a um dos seis cartórios de registro de títulos e documentos, onde será carimbado, selado, assinado e arquivado em microfilme.
  • 6º Passo – Retire a ata de condomínio, no Setor de Devolução, devidamente registrada. Ela estará disponível em, no máximo, 2 dias úteis.

Curiosidades sobre Condomínios

  • A função do síndico pode ser exercida por condômino ou não, eleito por prazo não superior a dois anos, permitida a reeleição, e que o conselho fiscal, composto por três membros, eleitos pela assembleia geral, tem por missão dar parecer sobre as contas do síndico.
  • O instrumento de constituição do condomínio, que se denomina convenção de condomínio, deve ser registrada no Registro de Imóveis da situação do bem, a fim de ser oponível perante terceiros. De forma facultativa, pode ser registrada também no Cartório de Títulos e Documentos para a conservação e perpetuidade.
  • As assembleias podem ser: ordinária, geralmente anual, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos, a prestação de contas e decisões que obriguem a todos os condôminos, presentes ou ausentes à reunião; e extraordinária – convocada pelo síndico ou pelos condôminos, que representem um quarto, no mínimo, do condomínio, sempre que o exigirem os interesses gerais.

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