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7 PASSOS PARA VOTAR NO EXTERIOR

Votar no Exterior

Muitos eleitores têm dúvidas sobre a obrigatoriedade do voto no exterior, descubra nesse post como votar, fazer a transferência de títulos e justificativa de voto.

 

votar no exterior

7 passos para votar no exterior

Índice do post

  • Transferência de título de eleitor para votar no exterior
  • Obrigatoriedade do voto no exterior
  • Onde votar no exterior
  • Justificativa de voto no exterior

 Transferência do título de eleitor para votar no exterior

A transferência do título de eleitor para o exterior ocorre através do site TÍTULO NET, responsável pelo atendimento eleitoral no exterior. Haverá um formulário que deverá ser preenchido para posteriormente ser validado pelo Serviço Consular.

Ressaltamos a importância de verificar e resolver quaisquer pendências com a Justiça Eleitoral antes de fazer a solicitação, a consulta da situação do título deverá ser realizada pelo SITE DO TSE.

Uma vez que a situação do eleitor já esteja regularizada, o pedido de transferência poderá ser feito em até 151 dias antes da eleição, no entanto o eleitor deverá estar vivendo na nova localidade a no mínimo 3 meses e não pode ter feito alteração do domicílio eleitoral nos últimos 12 meses.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 

  • Uma selfie portando o documento de identificação [foto do eleitor exibindo o documento de identificação ao lado do rosto]
  • Um documento oficial brasileiro: Carteira de Identidade ou Passaporte
  • Comprovante de residência do atual país

 

Conforme a orientação oficial do TSE, não há mais entrega do título físico. Para votar, todo eleitor deverá utilizar o aplicativo e-Título, estando disponível para ser baixado no Google Play ou App Store.

Solicitação de transferência de título para votar no exterior

Poderá ocorrer a qualquer tempo, exceto em anos eleitorais que têm a restrição de não receberem solicitações nos últimos 151 dias antes das eleições.

Obrigatoriedade de votar no exterior

Todo cidadão brasileiro que tenha mais de 18 anos e que resida fora do país deve cumprir com suas obrgaições eleitorais, ou seja, deve votar no exterior. O voto é opcional somente para maiores de 16 e menos de 18 anos e pessoas com mais de 70 anos e/ou analfabetas.

As pessoas com domicílio eleitoral no exterior (Zona Eleitoral ZZ) são obrigadas a votar somente nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República.

Local para votar no exterior

Repartições Consulares informarão aos eleitores sobre como votar no exterior, tanto o horário, quanto o local da votação. Todavia é possível acessar essa informação também através do PORTAL DO TSE na aba LOCAL DE VOTAÇÃO.

 

7 passos para votar no exterior
  1. solicitar a transferência do domicílio eleitoral
  2. acompanhar o pedido de transferência
  3. aguardar o deferimento do pedido
  4. fazer a confirmação do local de votação
  5. esperar pelo dia da eleição
  6. comparecer ao local de votação portando o título de eleitor ou E-Título
  7. votar no seu candidato
7 passos para votar no exterior
Justificativa de voto no exterior

Aos eleitores que moram no exterior, mas continuam com o domicílio eleitoral no Brasil, os mesmos continuam sendo obrigados a votar, isto é, deverão justificar o voto no exterior, se por ventura não puderem comparecer no dia da eleição.

Na ausência de justificativa 3 vezes consecutivas, o eleitor terá o cancelamento do seu título e poderá sofrer graves consequências, como ser impedido de renovar o passaporte.

Saiba que a justificativa do voto poderá ser realizada ONLINE via SISTEMA JUSTIFICATIVA. Ou através dos Correios. Basta apresentar a seguinte documentação:

  • formulário de justificativa eleitoral preencido
  • cópia de um documento brasileiro com foto
  • comprovante dos motivos que o impediram de estar presente para votar

=> Faça contato com a Única Documentos e solicite gratuitamente o formulário para justificativa do voto

O prazo para envio da justificativa é de 60 (sessenta) dias corridos após cada turno de votação.

Consequências de não justificar o voto

O eleitor ficará em débito com a Justiça Eleitoral e terá uma série de restrições até que regularize a sua situação.

E se por ventura o mesmo ficar 3 eleições sem votar e não houver feito a justificativa, e tampouco quitado as respectivas multas, o título será cancelado e excluído do cadastro eleitoral após 6 anos.

Restrições em caso de cancelamento do Título

  • renovar ou dar entrada no passaporte
  • matrículas em instituição de ensino
  • participar e tomar posse em concursos públicos
  • receber salários de órgãos públicos

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