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Autenticação de Documentos e Sinal Público

Autenticação de Documentos e Sinal Público

Autenticação de Documentos e Sinal Público no RJ

A autenticação de documentos ocorre através de selos e carimbos que atestam a veracidade de cópias, isto é feito entre a comparação visual de um documento original com a respectiva cópia. A cópia autenticada é a reprodução de um documento, na qual o tabelião atesta que se trata de cópia fiel ao documento original, que conserva todos os sinais característicos e necessários à sua identificação.

Para autenticar um documento é simples, basta que a parte interessada compareça a um TABELIÃO ( cartório de notas ) e apresente o documento original, solicitando uma cópia autenticada do mesmo. A reprodução do documento original pode ser feita no próprio cartório ou fornecida pelo usuário junto com o documento original. Em ambos os casos será conferida com o documento original para verificar se a cópia conserva seus elementos identificadores, em seguida é aposto um selo de autenticidade, carimbo e assinatura do encarregado pela autenticação.

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E tratando-se de sinal público do tabelião, é a respectiva assinatura revestida dos demais itens que “marcam” a sua identidade profissional, como carimbos, etiquetas, rubricas e etc. Quando o tabelião reconhece o sinal público de outro tabelião declara que o sinal é da pessoa ou, pelo menos, semelhante.

O fundamento primordial do sinal público é agregar segurança aos atos notariais, é distinguir a origem e a autoria do instrumento. Não fosse assim, a falsificação e adulteração dos atos notariais seria facilitada, o que ocorre desde sempre.

É muito comum a solicitação de sinal público quando uma firma (assinatura) for reconhecida em outro Estado, o usuário deverá adotar, então, um segundo procedimento chamado sinal público. Isto é, a parte interessada deverá levar o documento até um Cartório do Estado do RJ para obter o reconhecimento de firma que é chamado de Sinal Público.

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