Prorrogação IRPF 2022
Prorrogação IRPF 2022 – Receita Federal prorroga o prazo de entrega do IRPF
Prorrogação IRPF 2022 – UFA!
A Receita Federal Prorrogou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda, anteriormente o prazo de entrega estava previsto para terminar no dia 29 de abril de 2022, todavia, houve prorrogação e o novo prazo de entrega será no dia 31 de maio de 2022.
Prorrogação IRPF 2022 – Publicação
A alteração foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.
Segundo a RF, a prorrogação do prazo vista mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da COvid-19 que possam dificultar o preenchimento e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.
Declaração de Saída Definitiva do País
A mesma instrução normativa também estende de 29 de abril para 31 de maio o prazo para a Declaração de Saída Definitiva do País.
Consulta Restituição do Imposto de Renda
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Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2022?
Nem todos estão obrigados a entregarem a declaração anual do Imposto de Renda de 2022. Veja os critérios abaixo e saiba quem está isento.
Existe uma expectativa por parte da Receita Federal que aproximadamente 34 milhões de declarações sejam enviadas, todavia, nem todos são obrigados a entregarem a declaração de IR.
Cabe ressaltar que o termo isenção do imposto de renda faz referência ao pagamento do imposto, entretanto, a expressão isenção também é usada para aqueles que não estão obrigados a fazerem a declaração do imposto de renda. São eles:
- os que receberam rendimentos tributáveis no valor inferior a R$29.559,70. Exemplos de rendimentos tributáveis: salários, férias, auxílio emergencial, entre outros.
- os quem constam como dependentes na declaração enviada por outra pessoa física – podem ser declarados como dependentes cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, filhos ou enteados com até 21 anos de idade, irmãos, netos ou bisnetos de quem o contribuinte tenha a guarda judicial, entre outros.
- os que tiveram os bens comuns declarados pelo companheiro ou cônjuge com valor total inferior ao limite de R$ 300.000,00 em 31/12/21.
Pessoas com doenças específicas também estão isentas de fazerem a declaração: tuberculosa ativa, cardiopatia grave, neoplasia maligna, nefropatia grave, AIDS, paralisia irreversível e incapacitante, esclerose múltipla, hanseníase, entre outras.
Enfim… Aqueles que não se encaixarem nos critérios abaixo, estarão liberados de fazerem a declaração do imposto de renda no ano de 2022.
- Recebeu rendimentos tributáveis no valor superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte no valor total superior a R$ 40.000,00;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou operou na bolsa de valores;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente do ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo ganho serviu para a aquisição de outros imóveis residenciais localizados no Brasil e no prazo de cento e oitenta dias após a venda;
- Teve posse ou propriedade, até 31/12/2021, de bens e direitos, no valor superior a R$ 300.000,00;
- Obteve receita bruta anual no valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Passou a ser residente no Brasil a partir de 1/1/2021 e manteve a residência até 31/12/2021.
Uma dúvida muito comum das pessoas é se quem está isento, pode enviar a declaração do imposto de renda por livre e espontânea vontade. E a resposta é Sim! Mesmo quem é isento pode enviar a declaração, para isso basta baixar o PROGRAMA DO IR ou fazer a declaração ONLINE no site da Receita.
Inclusive o envio da declaração do imposto de renda é uma ótima forma de comprovação de renda! 😉