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Inventário Extrajudicial

Inventário Extrajudicial

Nesse post vamos explicar o que é e como fazer um Inventário Extrajudicial no Rio de Janeiro, considerando ainda o registro da Escritura Pública perante o Cartório de Registro de Imóveis

Inventário Extrajudicial

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O que é Inventário Extrajudicial?

Podemos considerar que o inventário seja uma forma de apuração dos bens, direitos e dívidas de uma pessoa que veio a falecer. E através da partilha é operacionalizado a transferência da propriedade dos bens do falecido aos seus respectivos herdeiros. Em virtude da Lei 11.441/07 o cidadão teve a vida facilitada, visto que houve a desburocratização do procedimento de inventário, permitindo a realização desse ato via Cartório de Notas, através de ESCRITURA PÚBLICA, com rapidez, simplicidade e segurança.

Requisitos para a realização de um Inventário Extrajudicial:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
  • Consenso total entre os herdeiros em relação à partilha dos bens;
  • Não pode haver testamento, exceto se o mesmo já tiver caducado ou tiver sido revogado;
  • É necessário que a Escritura seja feita com a assistência de um advogado no ato da lavratura;

Importante observar que havendo filhos menores ou incapazes o inventário precisa ser feito judicialmente, todavia, se os filhos menores forem emancipados, o inventário poderá ser Extrajudicial, isto é, feito em cartório.

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Agora veja quais os documentos necessários para fazer um Inventário Extrajudicial

Documentos do Falecido:

  1. RG
  2. CPF
  3. Certidão de Óbito
  4. Certidão de Nascimento ou Casamento [ATUALIZADA ATÉ 90 DIAS]
  5. Escritura de Pacto Antenupcial (se houver)
  6. Certidão comprobatória de Inexistência de Testamento
  7. Certidão Negativa da Receita Federal e PGFN

Documentos pessoais do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges:

  1.  RG
  2.  CPF
  3. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento [ATUALIZADA ATÉ 90 DIAS]

Informações sobre bens, dívidas e obrigações; Descrição da partilha e pagamento do ITD

Documentos dos Imóveis Urbanos:

Certidão de Ônus Reais (Matrícula Atualizada)

Carnê de IPTU

Certidão Negativa de Débitos Municipais

Declaração de Quitação de Débitos Condominiais, se for o caso.

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Documentos dos Imóveis Rurais:

Certidão de Ônus Reais (Matrícula Atualizada)

Cópia Autenticada da Declaração de ITR dos últimos 5 anos ou Certidão Negativa de Débitos Rural

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA

Documentos dos Bens Móveis:

Documento de veículos;

Extratos bancários;

Certidão Simplificada da Junta Comercial [JUCERJA] ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas [RCPJ]

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Notas fiscais de bens, joias e etc.

ATENÇÃO: o pagamento do Imposto de Transmissão [ITD] deve ser efetuado em até 180 (cento e oitenta) dias da data do óbito, sem incidência de multa.

O papel do advogado no Inventário Extrajudicial

A lei exige que um advogado participe como assistente jurídico das partes no ato da escritura, já que o tabelião, assim como o juiz, é um profissional do direito que presta concurso público e deve agir com total imparcialidade na orientação jurídica da partes. Desta forma, o advogado deverá comparecer ao ato na defesa dos interesses de seus clientes, podendo inclusive cada herdeiro ter o seu advogado ou apenas um advogado para todos os herdeiros. Ele assinará a escritura em conjunto com as partes envolvidas.  Importante observar que se um dos herdeiros for advogado, o mesmo poderá atuar também na qualidade de assistente jurídico na escritura pública de inventário extrajudicial.

Algumas dúvidas comuns sobre Inventário Extrajudicial

Posso ser representado por procurador na escritura de inventário?

R: Se o interessado não puder comparecer no dia da assinatura da escritura, ele poderá constituir um procurador por meio de uma procuração pública com poderes específicos para essa finalidade.

O que é sobrepartilha?

R: Caso seja descoberto mais algum bem após o encerramento do inventário, os herdeiros podem realizar uma sobrepartilha via escritura pública, cumprimento os mesmos requisitos do inventário extrajudicial.

 

Interessante dizer que a sobrepartilha poderá ser feita extrajudicialmente, isto é, através de escritura pública a qualquer tempo, mesmo que a partilha anterior tenha ocorrido judicialmente e ainda que os herdeiros, hoje maiores, fossem menores ou incapazes na época da partilha anterior. 

 

É possível reconhecer uma união estável em inventário?

R: Sim. Os herdeiros podem reconhecer a existência da união estável na escritura de inventário.

É possível renunciar à herança via escritura?

Sim. O herdeiro que não tiver interesse em receber a herança poderá renunciar via escritura pública.