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Transferir o Responsável pelo Imóvel na SPU

Transferir responsável pelo Imóvel na SPU

Transferir o Responsável pelo Imóvel na SPU

Afinal, como atualizar o cadastro imobiliário e para transferir o responsável pelo imóvel no SPU?

Transferir o responsável pelo imóvel na SPU é uma obrigatoriedade do comprador e deve ser providenciada a transferência em até 60 dias após o registro do imóvel, sob pena do pagamento de multa.

Antes de mais nada, vamos explicar o que é laudêmio, trata-se de taxa que deve ser paga antes de efetuar uma transferência onerosa de titularidade, isto é, compra e venda, permuta, dação em pagamento etc.

 

Esta taxa é devida sempre que o imóvel for administrado pela SPU – SECRETARIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO. Em outras palavras, para efetuar a transferência, é preciso efetuar antes o pagamento do Laudêmio para a obtenção da CAT – CERTIDÃO AUTORIZATIVA DE TRANSFERÊNCIA.

Uma dúvida bastante comum é sobre a obrigatoriedade de pagamento do laudêmio, normalmente a obrigação é do transmitente (vendedor) e portanto, caso você esteja comprando/adquirindo um imóvel foreiro a União, é imprescindível exigir do vendedor a apresentação da Certidão de Autorização de Transferência e ressaltamos a necessidade dessa certidão estar em nome do atual vendedor, haja vista que o cadastro do imóvel deverá estar regular para que a certidão saia com os dados corretos e possa ser utilizada na presente transação imobiliária.

Posteriormente a lavratura da escritura pública e o respectivo registrando perante o Cartório de Registro de Imóveis, o comprador tem tem até 60 (sessenta) dias para requerer a transferência de titularidade junto à Secretaria de Planejamento da União – SPU. O não cumprimento do prazo irá gerar multa!

Etapas a serem seguidas para Transferir o Responsável pelo Imóvel na SPU:

🔹Calcular Laudêmio;

🔹Emitir DARF de Laudêmio;

🔹Pagar DARF de Laudêmio;

🔹Emitir a Certidão de Autorização para Transferência – CAT;

🔹Transferir e/ou registrar o imóvel no Cartório Competente;

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (PADRÃO) para transferência de titularidade junto à SPU:

Titulo Aquisitivo (escritura pública, instrumento particular com força de escritura…) registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente + Documento de Identificação com foto (RG, CNH, Carteira de Estrangeiro…) e procuração, caso a parte esteja sendo representada por terceiros.

O formulário com o pedido de transferência também poderá ser protocolado em meio físico, desde que, com a apresentação da documenta exigida e assinatura do requerente. Esse atendimento presencial é realizado nas SUPERINTENDÊNCIAS DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO – consulte aqui os endereços.

Após o protocolo do requerimento será gerado um nº de processo e o pedido deverá ser acompanhado a partir do CPF ou CNPJ do requerente + nº do atendimento.

Prazo

Em média o prazo de análise e deferimento do processo junto à SPU é de 45 (quarenta e cinco) dias corridos. Entretanto, esse prazo poderá se estender no caso de exigências a serem cumpridas no processo.

Ressaltamos que o serviço de alteração da titularidade ou transferência de titularidade no SPU não tem cobrança de taxas, isto é, não implica no pagamento de nenhuma despesa além do Laudêmio a ser pago para a liberação da CAT e lavratura da escritura pública ou registro do instrumento particular.

Este é um serviço do Ministério da Economia e tem direito a ATENDIMENTO PRIORITÁRIO as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048 de 08/11/2000.

Clique aqui e fique por dentro das principais notícias seguindo o Twitter do Ministério da Econômica.

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