7 PASSOS PARA VOTAR NO EXTERIOR
Votar no Exterior
Muitos eleitores têm dúvidas sobre a obrigatoriedade do voto no exterior, descubra nesse post como votar, fazer a transferência de títulos e justificativa de voto.
Índice do post
- Transferência de título de eleitor para votar no exterior
- Obrigatoriedade do voto no exterior
- Onde votar no exterior
- Justificativa de voto no exterior
Transferência do título de eleitor para votar no exterior
A transferência do título de eleitor para o exterior ocorre através do site TÍTULO NET, responsável pelo atendimento eleitoral no exterior. Haverá um formulário que deverá ser preenchido para posteriormente ser validado pelo Serviço Consular.
Ressaltamos a importância de verificar e resolver quaisquer pendências com a Justiça Eleitoral antes de fazer a solicitação, a consulta da situação do título deverá ser realizada pelo SITE DO TSE.
Uma vez que a situação do eleitor já esteja regularizada, o pedido de transferência poderá ser feito em até 151 dias antes da eleição, no entanto o eleitor deverá estar vivendo na nova localidade a no mínimo 3 meses e não pode ter feito alteração do domicílio eleitoral nos últimos 12 meses.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Uma selfie portando o documento de identificação [foto do eleitor exibindo o documento de identificação ao lado do rosto]
- Um documento oficial brasileiro: Carteira de Identidade ou Passaporte
- Comprovante de residência do atual país
Conforme a orientação oficial do TSE, não há mais entrega do título físico. Para votar, todo eleitor deverá utilizar o aplicativo e-Título, estando disponível para ser baixado no Google Play ou App Store.
Solicitação de transferência de título para votar no exterior
Poderá ocorrer a qualquer tempo, exceto em anos eleitorais que têm a restrição de não receberem solicitações nos últimos 151 dias antes das eleições.
Obrigatoriedade de votar no exterior
Todo cidadão brasileiro que tenha mais de 18 anos e que resida fora do país deve cumprir com suas obrgaições eleitorais, ou seja, deve votar no exterior. O voto é opcional somente para maiores de 16 e menos de 18 anos e pessoas com mais de 70 anos e/ou analfabetas.
As pessoas com domicílio eleitoral no exterior (Zona Eleitoral ZZ) são obrigadas a votar somente nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República.
Local para votar no exterior
Repartições Consulares informarão aos eleitores sobre como votar no exterior, tanto o horário, quanto o local da votação. Todavia é possível acessar essa informação também através do PORTAL DO TSE na aba LOCAL DE VOTAÇÃO.
7 passos para votar no exterior
- solicitar a transferência do domicílio eleitoral
- acompanhar o pedido de transferência
- aguardar o deferimento do pedido
- fazer a confirmação do local de votação
- esperar pelo dia da eleição
- comparecer ao local de votação portando o título de eleitor ou E-Título
- votar no seu candidato
Justificativa de voto no exterior
Aos eleitores que moram no exterior, mas continuam com o domicílio eleitoral no Brasil, os mesmos continuam sendo obrigados a votar, isto é, deverão justificar o voto no exterior, se por ventura não puderem comparecer no dia da eleição.
Na ausência de justificativa 3 vezes consecutivas, o eleitor terá o cancelamento do seu título e poderá sofrer graves consequências, como ser impedido de renovar o passaporte.
Saiba que a justificativa do voto poderá ser realizada ONLINE via SISTEMA JUSTIFICATIVA. Ou através dos Correios. Basta apresentar a seguinte documentação:
- formulário de justificativa eleitoral preencido
- cópia de um documento brasileiro com foto
- comprovante dos motivos que o impediram de estar presente para votar
O prazo para envio da justificativa é de 60 (sessenta) dias corridos após cada turno de votação.
Consequências de não justificar o voto
O eleitor ficará em débito com a Justiça Eleitoral e terá uma série de restrições até que regularize a sua situação.
E se por ventura o mesmo ficar 3 eleições sem votar e não houver feito a justificativa, e tampouco quitado as respectivas multas, o título será cancelado e excluído do cadastro eleitoral após 6 anos.
Restrições em caso de cancelamento do Título
- renovar ou dar entrada no passaporte
- matrículas em instituição de ensino
- participar e tomar posse em concursos públicos
- receber salários de órgãos públicos